Portaria 711/80, de 23 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 220/1980, Série I de 1980-09-23.
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Data:
1980-09-23
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Secções desta página::
Fixa as taxas de prestação do serviço de descarga e primeira venda do pescado, a liquidar pelos respectivos proprietários, em função do valor de venda ou de avaliação em lota.
Portaria 711/80
de 23 de Setembro
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do
Decreto-Lei 372/80, de 11 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte:
1.º As taxas de prestação do serviço de descarga e primeira venda do pescado proveniente da pesca de arrasto costeira e do alto, a liquidar pelos respectivos proprietários, em função do valor de venda ou de avaliação em lota, serão as seguintes:
... Percentagem No porto de pesca de Pedrouços (Docapesca) ... 10 Nas restantes lotas do País ... 8 2.º O disposto nesta portaria entrará em vigor no primeiro dia do mês imediato ao da sua publicação.
Ministério da Agricultura e Pescas, 11 de Setembro de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/23/plain-206672.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/206672.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1980-09-11 -
Decreto-Lei
372/80 -
Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado das Pescas
Atribui ao Ministro da Agricultura e Pescas competência para alterar, por portaria, os valores das taxas criadas pelo Decreto-Lei n.º 255/77, de 16 de Junho.
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