Despacho 23 771/2002 (2.ª série). - Delegação de competências. - Para os devidos efeitos publica-se a delegação e subdelegação de competências do comandante metropolitano da Polícia de Segurança Pública no 2.º comandante da mesma Polícia, subintendente Paulo Pereira Lucas, tal como se indica:
I - Competências subdelegadas - No uso dos poderes que me foram conferidos pelo despacho 22 029/2002 (2.ª série), de 23 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 14 de Outubro de 2002, subdelego as seguintes competências:
1) Conceder a renovação de licenças de uso e porte de arma de defesa;
2) Decidir os processos de sanidade cujos acidentes sejam considerados em serviço, dos quais não resulte a morte ou qualquer incapacidade permanente absoluta (IPA) ou incapacidade permanente parcial (IPP) para os acidentados.
II - Competências próprias - ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 60.º da Lei 5/99, de 27 de Janeiro, no n.º 1 do artigo 29.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e no artigo 57.º do Decreto-Lei 37 313, de 21 de Fevereiro de 1949, delego o seguinte:
1) Colocar pessoal com funções policiais da carreira de chefes e agentes;
2) Presidir à junta Superior de Saúde do Cometlis;
3) Conceder licença de uso e porte de arma de caça;
4) A faculdade de subdelegar nos chefes de núcleo e comandantes de divisão competências que lhe foram delegadas ou subdelegadas.
Ratifico todos os actos praticados até à data de publicação do presente despacho, no âmbito das matérias delegadas e subdelegadas.
23 de Outubro de 2002. - O Comandante Metropolitano, José Gaspar Fernandes, superintendente.