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Despacho 23771/2002, de 8 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 23 771/2002 (2.ª série). - Delegação de competências. - Para os devidos efeitos publica-se a delegação e subdelegação de competências do comandante metropolitano da Polícia de Segurança Pública no 2.º comandante da mesma Polícia, subintendente Paulo Pereira Lucas, tal como se indica:

I - Competências subdelegadas - No uso dos poderes que me foram conferidos pelo despacho 22 029/2002 (2.ª série), de 23 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 14 de Outubro de 2002, subdelego as seguintes competências:

1) Conceder a renovação de licenças de uso e porte de arma de defesa;

2) Decidir os processos de sanidade cujos acidentes sejam considerados em serviço, dos quais não resulte a morte ou qualquer incapacidade permanente absoluta (IPA) ou incapacidade permanente parcial (IPP) para os acidentados.

II - Competências próprias - ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 60.º da Lei 5/99, de 27 de Janeiro, no n.º 1 do artigo 29.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e no artigo 57.º do Decreto-Lei 37 313, de 21 de Fevereiro de 1949, delego o seguinte:

1) Colocar pessoal com funções policiais da carreira de chefes e agentes;

2) Presidir à junta Superior de Saúde do Cometlis;

3) Conceder licença de uso e porte de arma de caça;

4) A faculdade de subdelegar nos chefes de núcleo e comandantes de divisão competências que lhe foram delegadas ou subdelegadas.

Ratifico todos os actos praticados até à data de publicação do presente despacho, no âmbito das matérias delegadas e subdelegadas.

23 de Outubro de 2002. - O Comandante Metropolitano, José Gaspar Fernandes, superintendente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2066474.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1949-02-21 - Decreto-Lei 37313 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Aprova o regulamento respeitante ao fabrico, comércio, detenção, manifesto, uso e porte de armas e suas munições.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Lei 5/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Organização e Funcionamento da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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