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Deliberação 1551/2002, de 7 de Novembro

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Texto do documento

Deliberação 1551/2002. - No âmbito da sua autonomia patrimonial, conferida pela Lei 54/90, de 5 de Setembro, compete ao Instituto Politécnico de Leiria (IPL) promover a construção e conservação de bens imóveis que estão afectos à actividade do IPL, das escolas superiores nele integradas e dos Serviços de Acção Social, independentemente da fonte de financiamento.

Procurando tornar mais próxima e mais rápida a tomada de decisões nesta matéria, o presidente do Instituto e o conselho administrativo delegam nos presidentes dos conselhos directivos e nos conselhos administrativos das escolas superiores com autonomia estatutária a competência para autorizar a realização de obras de beneficiação e ou conservação e para autorizar a despesa, respectivamente, desde que integralmente suportadas com receitas próprias e de valor inferior a Euro 50 000.

Trimestralmente deve ser enviada ao IPL a relação dos actos praticados ao abrigo do presente despacho.

Consideram-se ratificados os actos praticados desde 1 de Janeiro de 2002 que se insiram no âmbito da presente delegação.

15 de Outubro de 2002. - O Presidente, Luciano Santos Rodrigues de Almeida. - O Vice-Presidente, João Paulo dos Santos Marques. - O Administrador, Carlos Henrique Gonçalves Jorge.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2066425.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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