Deliberação 1551/2002. - No âmbito da sua autonomia patrimonial, conferida pela Lei 54/90, de 5 de Setembro, compete ao Instituto Politécnico de Leiria (IPL) promover a construção e conservação de bens imóveis que estão afectos à actividade do IPL, das escolas superiores nele integradas e dos Serviços de Acção Social, independentemente da fonte de financiamento.
Procurando tornar mais próxima e mais rápida a tomada de decisões nesta matéria, o presidente do Instituto e o conselho administrativo delegam nos presidentes dos conselhos directivos e nos conselhos administrativos das escolas superiores com autonomia estatutária a competência para autorizar a realização de obras de beneficiação e ou conservação e para autorizar a despesa, respectivamente, desde que integralmente suportadas com receitas próprias e de valor inferior a Euro 50 000.
Trimestralmente deve ser enviada ao IPL a relação dos actos praticados ao abrigo do presente despacho.
Consideram-se ratificados os actos praticados desde 1 de Janeiro de 2002 que se insiram no âmbito da presente delegação.
15 de Outubro de 2002. - O Presidente, Luciano Santos Rodrigues de Almeida. - O Vice-Presidente, João Paulo dos Santos Marques. - O Administrador, Carlos Henrique Gonçalves Jorge.