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Portaria 213/80, de 30 de Abril

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Sumário

Revoga as Portarias n.os 9266, de 15 de Julho de 1939, e 12780, de 6 de Abril de 1949 (aprova as instruções regulamentares para depreciação dos trigos com defeitos).

Texto do documento

Portaria 213/80

de 30 de Abril

Pela Portaria 9266, de 15 de Julho de 1939, alterada pela Portaria 12780, de 6 de Abril de 1949, foram aprovadas as instruções regulamentares para depreciação dos trigos com defeitos.

Encontrando-se tais normas bastante desactualizadas, face aos regulamentos da CEE, e estando agora o Ministro da Agricultura e Pescas autorizado, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 70/78, de 7 de Abril, a actualizar por despacho as regras a aplicar na depreciação e valorização dos trigos, nada justifica que se mantenham em vigor as citadas portarias.

Salvaguarda-se, no entanto, o disposto no artigo 7.º da Portaria 9266, de 15 de Julho de 1939, naquilo que não for contrariado pelo Despacho Normativo 124/80, o qual se refere aos métodos e técnicas a adoptar para determinar as depreciações.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 70/78, de 7 de Abril, o seguinte:

1.º São revogadas as Portarias n.os 9266, de 15 de Julho de 1939, e 12780, de 6 de Abril de 1949.

2.º Exceptua-se o artigo 7.º da Portaria 9266, de 15 de Julho de 1939, o qual se mantém em vigor em tudo aquilo que não for contrariado pelo Despacho Normativo 124/80.

3.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério da Agricultura e Pescas, 25 de Fevereiro de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/04/30/plain-206640.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1939-07-15 - Portaria 9266 - Ministério da Agricultura - Direcção Geral dos Serviços Agrícolas

    Aprova as instruções regulamentares para a depreciação de trigos com defeitos.

  • Tem documento Em vigor 1949-04-06 - Portaria 12780 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Introduz alterações nas instruções regulamentares para a depreciação de trigos com defeitos e de milhos com destino ao fabrico de farinhas para a panificação, aprovadas, respectivamente, pelas Portarias n.ºs 9266 e 12515.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-07 - Decreto-Lei 70/78 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Autoriza a Empresa Pública de Abastecimento de Cereais (EPAC) a adquirir em exclusivo todo o trigo de produção nacional e quaisquer outros cereais de produção nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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