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Aviso 11690/2002, de 7 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 11 690/2002 (2.ª série). - Concurso n.º 6/2002 - assistente de pneumologia (Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 26 de Fevereiro de 2002) - lista de classificação final. - Para conhecimento publica-se a lista de classificação final dos candidatos admitidos ao concurso n.º 6/2002, assistente de pneumologia, por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 26 de Fevereiro de 2002, homologada por despacho do conselho de administração do Centro Hospitalar de Coimbra em 22 de Outubro de 2002, após cumprimento do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio:

1.º Maria de Fátima Lopes Teixeira - 17,83 valores.

2.º Teresa Maria Ferreira Almeida - 15,92 valores.

Da homologação cabe recurso, com efeito suspensivo, a interpor para o Ministro da Saúde, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso.

Antes da homologação atrás mencionada foi efectuada a audiência prévia oral à interessada, nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro).

23 de Outubro de 2002. - A Administradora-Delegada, Rosa Reis Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2066249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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