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Aviso (extracto) 11616/2002, de 7 de Novembro

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Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 11 616/2002 (2.ª série). - Por despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais de 16 de Outubro de 2002, foi autorizada a licença sem vencimento, ao abrigo do artigo 89.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, para o exercício de funções em organismo internacional, ao funcionário Paulo Jorge de Sousa Martins Castro, com a categoria de inspector tributário, com efeitos a 16 de Novembro de 2002. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

24 de Outubro de 2002. - O Director de Serviços, Laudelino Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2066156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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