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Declaração DD6903, de 16 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 23/80, de 8 de Julho, que considera áreas non aedificandi certas faixas de terreno na linha férrea do Minho.

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o quadro anexo ao Decreto Regulamentar 23/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 155, de 8 de Julho de 1980, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na coluna dos quilómetros, onde se lê: «8,800 a 9,180», deve ler-se: «8,900 a

9,180».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Agosto de 1980. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José de Oliveira Serra.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/16/plain-206614.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206614.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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