Declaração DD6903, de 16 de Setembro
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    Corpo emitente:
    
      PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
    
  
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    Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 214, de 16.09.1980, Pág. 2668
  
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    Data:
      
        
          1980-09-16
        
      
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Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 23/80, de 8 de Julho, que considera áreas non aedificandi certas faixas de terreno na linha férrea do Minho.
  
  Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o quadro anexo ao 
Decreto Regulamentar 23/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 155, de 8 de Julho de 1980, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na coluna dos quilómetros, onde se lê: «8,800 a 9,180», deve ler-se: «8,900 a 
9,180». 
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Agosto de 1980. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José de Oliveira Serra.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/16/plain-206614.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/206614.dre.pdf .
    
  
 
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