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Portaria 1636/2002, de 6 de Novembro

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Texto do documento

Portaria 1636/2002 (2.ª série). - Lotações normais dos navios das classes "Vasco da Gama" e "Comandante João Belo" - MOD. - Manda o Chefe do Estado-Maior da Armada, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 8.º da Lei 111/91, de 29 de Agosto (LOBOFA), e nos termos do disposto no artigo 1.11 do Regulamento Interno das Forças e Unidades Navais, o seguinte:

1.º A lotação completa e normal dos navios da classe "Vasco da Gama", aprovada pela portaria do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada de 23 de Maio de 1995, com as alterações introduzidas pelas portarias do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.os 743/99 (2.ª série), de 13 de Julho, e 561/2002 (2.ª série), de 18 de Março, é alterada, pelo que onde se lê:

"Serviço Especial:

[...]

(e) 1 SEE; 1 SEM."

deve ler-se:

"Serviço Técnico:

[...]

(e) 1 ST-AEL, pode ser SEE; 1 ST-MEC, pode ser EN-MEC ou SEM."

2.º A lotação completa e normal dos navios da classe "Comandante João Belo", modernizados, aprovada pela portaria do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada de 1 de Agosto de 1995, com as alterações introduzidas pela portaria do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 743/99 (2.ª série), de 13 de Julho, é alterada da seguinte forma:

Onde se lê:

"Serviço Especial:

[...]

(b) Dois MEC/EMQ (um pode ser SEM); um AE.

(c) SEE."

deve ler-se:

"Serviço Técnico:

[...]

(b) Dois MEC (um pode ser SEM ou ST-MEC); um AEL.

(c) ST-AEL."

24 de Outubro de 2002. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Manuel Garcia Mendes Cabeçadas, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2065909.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-29 - Lei 111/91 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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