Portaria 1636/2002 (2.ª série). - Lotações normais dos navios das classes "Vasco da Gama" e "Comandante João Belo" - MOD. - Manda o Chefe do Estado-Maior da Armada, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 8.º da Lei 111/91, de 29 de Agosto (LOBOFA), e nos termos do disposto no artigo 1.11 do Regulamento Interno das Forças e Unidades Navais, o seguinte:
1.º A lotação completa e normal dos navios da classe "Vasco da Gama", aprovada pela portaria do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada de 23 de Maio de 1995, com as alterações introduzidas pelas portarias do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.os 743/99 (2.ª série), de 13 de Julho, e 561/2002 (2.ª série), de 18 de Março, é alterada, pelo que onde se lê:
"Serviço Especial:
[...]
(e) 1 SEE; 1 SEM."
deve ler-se:
"Serviço Técnico:
[...]
(e) 1 ST-AEL, pode ser SEE; 1 ST-MEC, pode ser EN-MEC ou SEM."
2.º A lotação completa e normal dos navios da classe "Comandante João Belo", modernizados, aprovada pela portaria do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada de 1 de Agosto de 1995, com as alterações introduzidas pela portaria do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 743/99 (2.ª série), de 13 de Julho, é alterada da seguinte forma:
Onde se lê:
"Serviço Especial:
[...]
(b) Dois MEC/EMQ (um pode ser SEM); um AE.
(c) SEE."
deve ler-se:
"Serviço Técnico:
[...]
(b) Dois MEC (um pode ser SEM ou ST-MEC); um AEL.
(c) ST-AEL."
24 de Outubro de 2002. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Manuel Garcia Mendes Cabeçadas, almirante.