(ver documento original) No cap. 01, div. 01, C. E. 54.00, alínea 1) «Transferências - Sector público: Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária (Comissão de Gestão de Melhoramentos Agrícolas)», é aposta a observação (ver nota 23) com a seguinte redacção (ver nota a):
(nota 23) Para subsídios de motomecanização e apoio a melhoramentos agrícolas e viação rural.
No cap. 07, div. 01, C. E. 44.09, alínea B) «Outras despesas correntes - Diversas - Acções aplicação Lei Bases Reforma Agrária», a observação (ver nota 4) passa a ter a seguinte redacção (ver nota b):
(nota 4) Da importância orçamental, 99650000$00 destinam-se ao pagamento de mensalidades em conta de indemnizações previstas pela expropriação ou nacionalização de prédios rústicos, nos termos dos Decreto-Leis n.os 489/76, de 22 de Junho, e 64/77, de 24 de Fevereiro, e 5000000$00 para indemnizações devidas pela abolição do regime da enfiteuse a que se acham sujeitos os prédios rústicos (Decreto-Lei 195-A/76, de 16 de Março).
No cap. 16, div. 01, C. E. 31.00 «Aquisição de serviços - Não especificados», a observação (ver nota 5) passa a ter a seguinte redacção (ver nota c):
(nota 5) Inclui 1700000000$00 para pagamentos de licenças, multas e encargos resultantes de acordos de pesca com países estrangeiros.
No cap. 50, div. 07, subdiv. 82, C. E. 71.09 «Outras despesas de capital - Diversas», a observação (ver nota 15) passa a ter a seguinte redacção (ver nota d):
(nota 15) Inclui 15606000$00 ao abrigo do Public-Law 480.
(nota a) Despacho de 30 de Dezembro de 1978.
(nota b) Despacho de 30 de Novembro de 1978.
(nota c) Despacho de 13 de Novembro de 1978.
(nota d) Decreto-Lei 442/78, de 30 de Dezembro.
11.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 13 de Fevereiro de 1979. - O Director, Manuel Venâncio Santos da Fonseca.