Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 138/80, de 18 de Abril

Partilhar:

Sumário

Prorroga até 31 de Julho de 1980 o prazo de vigência previsto na alínea d) da Resolução n.º 88/79, de 14 de Março (determina a cessação da intervenção do Estado na empresa João Nunes da Rocha).

Texto do documento

Resolução 138/80

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/79, de 14 de Março, publicada no Diário da República, de 30 de Março de 1979, determinou a cessação da intervenção do Estado na empresa João Nunes da Rocha e a sua restituição ao titular.

Considerando a relevância sectorial da empresa e os problemas com que se debate;

Considerando que se encontra em apreciação a proposta de contrato de viabilização apresentada oportunamente à instituição de crédito maior credora:

O Conselho de Ministros, reunido em 9 de Abril de 1980, resolveu, nos termos do Decreto-Lei 74-B/79, de 5 de Abril, e sem prejuízo de resolução em data anterior, prorrogar até 31 de Julho de 1980 o prazo de vigência da disciplina dos artigos 12.º, 13.º e 14.º do Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio, previsto na alínea d) da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/79, de 14 de Março, com a condição de serem pontualmente pagas as contribuições vincendas devidas à Previdência.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Abril de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/04/18/plain-206528.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206528.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-29 - Decreto-Lei 422/76 - Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Tesouro e dos Investimentos Públicos

    Regula a intervenção do Estado na gestão de empresas privadas.

  • Tem documento Em vigor 1979-04-05 - Decreto-Lei 74-B/79 - Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece medidas quanto ao alargamento do regime previsto no artigo 24º do Decreto-Lei nº 422/76, sobre a intervenção do Estado na gestão das empresas privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda