Resolução 138/80, de 18 de Abril
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 91/1980, Série I de 1980-04-18.
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Data:
1980-04-18
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Secções desta página::
Prorroga até 31 de Julho de 1980 o prazo de vigência previsto na alínea d) da Resolução n.º 88/79, de 14 de Março (determina a cessação da intervenção do Estado na empresa João Nunes da Rocha).
Resolução 138/80
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/79, de 14 de Março, publicada no Diário da República, de 30 de Março de 1979, determinou a cessação da intervenção do Estado na empresa João Nunes da Rocha e a sua restituição ao titular.
Considerando a relevância sectorial da empresa e os problemas com que se debate;
Considerando que se encontra em apreciação a proposta de contrato de viabilização apresentada oportunamente à instituição de crédito maior credora:
O Conselho de Ministros, reunido em 9 de Abril de 1980, resolveu, nos termos do Decreto-Lei 74-B/79, de 5 de Abril, e sem prejuízo de resolução em data anterior, prorrogar até 31 de Julho de 1980 o prazo de vigência da disciplina dos artigos 12.º, 13.º e 14.º do Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio, previsto na alínea d) da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/79, de 14 de Março, com a condição de serem pontualmente pagas as contribuições vincendas devidas à Previdência.
Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Abril de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/04/18/plain-206528.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/206528.dre.pdf .
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