No final da referida lei, e depois das assinaturas, deverá ler-se:
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau.
Assembleia da República, 26 de Março de 1980. - O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Ribeiro de Almeida.
A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.
dre.tretas.org
No final da referida lei, e depois das assinaturas, deverá ler-se:
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau.
Assembleia da República, 26 de Março de 1980. - O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Ribeiro de Almeida.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Altera várias disposições relativas a leis da Organização Judiciária. (Lei 85/77 de 13 de Dezembro e Lei 39/78 de 5 de Julho).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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