No final da referida lei, e depois das assinaturas, deverá ler-se:
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau.
Assembleia da República, 26 de Março de 1980. - O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Ribeiro de Almeida.
dre.tretas.org
No final da referida lei, e depois das assinaturas, deverá ler-se:
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau.
Assembleia da República, 26 de Março de 1980. - O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Ribeiro de Almeida.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Altera várias disposições relativas a leis da Organização Judiciária. (Lei 85/77 de 13 de Dezembro e Lei 39/78 de 5 de Julho).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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