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Aviso 2438/2007, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Torna público que a seguradora ZURITEL, S. p. A., com sede em Itália, na Piazza Carlo Erba, 6, 20129 Milão, que exerce a actividade seguradora em Portugal em regime de livre prestação de serviços, foi autorizada a transferir parte da sua carteira de seguros dos ramos não vida para a sucursal em Itália da seguradora Zurich Insurance Ireland, Limited, com sede na Irlanda em Eagle Star House, Ballsbridge, Dublin 4, que exerce a actividade seguradora em Portugal em regime de livre prestação de serviços

Texto do documento

Aviso 2438/2007, de 11 de Janeiro de 2007

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 153.º do Decreto-Lei 94-B/98, de 17 de Abril, torna-se público que a seguradora ZURITEL, S. p. A., com sede em Itália, na Piazza Carlo Erba, 6, 20129 Milão, que exerce a actividade seguradora em Portugal em regime de livre prestação de serviços, foi autorizada a transferir parte da sua carteira de seguros dos ramos não vida para a sucursal em Itália da seguradora Zurich Insurance Ireland, Limited, com sede na Irlanda em Eagle Star House, Ballsbridge, Dublin 4, que exerce a actividade seguradora em Portugal em regime de livre prestação de serviços.

11 de Janeiro de 2007. - O Conselho Directivo: Fernando Nogueira, presidente - Rodrigo Lucena, vogal.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/02/12/plain-206497.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206497.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-17 - Decreto-Lei 94-B/98 - Ministério das Finanças

    Regula as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia, incluindo a exercida no âmbito institucional das Zonas Francas, por empresas de seguros com sede social em Portugal, bem como as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora em teritório português, por empresas de seguros sediadas em outros Estados membros. Estabelece disposições transitórias e revoga diversos diplomas relativos à actividade seguradora.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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