Aviso 2438/2007, de 12 de Fevereiro
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Corpo emitente:
INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 30, de 12.02.2007, Pág. 3670
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Data:
2007-02-12
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Secções desta página::
Torna público que a seguradora ZURITEL, S. p. A., com sede em Itália, na Piazza Carlo Erba, 6, 20129 Milão, que exerce a actividade seguradora em Portugal em regime de livre prestação de serviços, foi autorizada a transferir parte da sua carteira de seguros dos ramos não vida para a sucursal em Itália da seguradora Zurich Insurance Ireland, Limited, com sede na Irlanda em Eagle Star House, Ballsbridge, Dublin 4, que exerce a actividade seguradora em Portugal em regime de livre prestação de serviços
Aviso 2438/2007, de 11 de Janeiro de 2007
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 153.º do Decreto-Lei 94-B/98, de 17 de Abril, torna-se público que a seguradora ZURITEL, S. p. A., com sede em Itália, na Piazza Carlo Erba, 6, 20129 Milão, que exerce a actividade seguradora em Portugal em regime de livre prestação de serviços, foi autorizada a transferir parte da sua carteira de seguros dos ramos não vida para a sucursal em Itália da seguradora Zurich Insurance Ireland, Limited, com sede na Irlanda em Eagle Star House, Ballsbridge, Dublin 4, que exerce a actividade seguradora em Portugal em regime de livre prestação de serviços.
11 de Janeiro de 2007. - O Conselho Directivo: Fernando Nogueira, presidente - Rodrigo Lucena, vogal.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/02/12/plain-206497.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/206497.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-04-17 -
Decreto-Lei
94-B/98 -
Ministério das Finanças
Regula as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia, incluindo a exercida no âmbito institucional das Zonas Francas, por empresas de seguros com sede social em Portugal, bem como as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora em teritório português, por empresas de seguros sediadas em outros Estados membros. Estabelece disposições transitórias e revoga diversos diplomas relativos à actividade seguradora.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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