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Edital 1345/2002, de 4 de Novembro

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Texto do documento

Edital 1345/2002 (2.ª série). - Concurso de acesso ao 2.º ciclo dos cursos bietápicos de licenciatura em tecnologias da saúde criados pela Portaria 505-D/99, de 15 de Julho, para candidatos abrangidos pelo contingente b3) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, nas condições definidas no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde para o ano lectivo de 2002-2003, aprovado pela Portaria 3/2000, de 4 de Janeiro. - O licenciado João Esaú Toste Dinis, director da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa (ESTeSL), tendo em conta as deliberações do conselho científico da ESTeSL, e para as vagas a aprovar por parte da tutela ministerial, faz saber que se encontra aberto concurso relativo ao ano lectivo de 2002-2003 para acesso ao 2.º ciclo dos cursos bietápicos de licenciatura em Tecnologias da Saúde para candidatos abrangidos pelo contingente b3) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, dos cursos abaixo discriminados (criados pela Portaria 505-D/99, de 15 de Julho), nos termos da Portaria 3/2000, de 4 de Janeiro, que aprovou o Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde:

Análises Clínicas e Saúde Pública;

Anatomia Patológica Citológica e Tanatológica;

Cardiopneumologia;

Dietética;

Farmácia;

Fisioterapia;

Medicina Nuclear;

Ortóptica;

Radiologia;

Radioterapia;

Saúde Ambiental.

1 - Candidatos:

1.1 - Candidatos nas condições definidas na alínea b3) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 533-A/99, de 22 de Julho (candidatos que tenham obtido o grau de bacharel na área do curso por outra escola cujo plano de estudos garanta, globalmente, uma formação correspondente à do 1.º ciclo do curso).

2 - Prazos - os candidatos devem respeitar os seguintes prazos:

Candidatura - entre 5 e 8 de Novembro de 2002;

Afixação das listas seriadas - 11 de Novembro de 2002;

Reclamações - 12 e 13 de Novembro de 2002;

Decisão sobre reclamações - até 14 de Novembro de 2002;

Matrículas/inscrições - de 15 a 18 de Novembro de 2002.

3 - Vagas:

3.1 - As vagas sujeitas a portaria ministerial para os candidatos nas condições da alínea b3) são as seguintes:

Análises Clínicas e Saúde Pública - 13;

Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica - 5;

Cardiopneumologia - 8;

Dietética - 15;

Farmácia - 24;

Fisioterapia - 13;

Medicina Nuclear - 5;

Ortóptica - 10;

Radiologia - 13;

Radioterapia - 5;

Saúde Ambiental - 5.

3.2 - Caso não haja candidatos para preencher todas as vagas atribuídas ao contingente previsto no n.º 3.1, as vagas sobrantes revertem a favor do contingente b2) e vice-versa.

4 - Critérios de selecção e seriação:

4.1 - Candidatos abrangidos pela alínea b3) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 533-A/99 - a selecção e seriação dos candidatos abrangidos pela alínea b3) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 533-A/99 obedecerá à classificação final numérica (com aproximação até às décimas, quando exista) obtida no curso que deu origem ao grau de bacharel, fazendo fé o diploma de curso em que conste o grau de bacharel, ou o registo da respectiva equiparação.

Em caso de empate, relativamente aos candidatos abrangidos pela alínea b3), serão ponderados, sucessivamente, os seguintes parâmetros:

1.º Candidatos que há mais tempo tenham concluído o curso que deu origem ao grau de bacharel, valendo a data constante do diploma em que conste a titularidade do grau de bacharel ou o registo da respectiva equiparação;

2.º Candidatos que exerçam funções de coordenação ou de direcção devidamente comprovadas;

3.º Avaliação curricular.

5 - Permuta - considerando que muitos profissionais exercem funções e ou residem fora da área geográfica de implantação da ESTeSL onde obtiveram o diploma que confere o grau de bacharel ou sustenta a respectiva equiparação, serão analisados os pedidos de permuta entre candidatos admitidos em idêntico curso de uma das escolas superiores de tecnologia da saúde.

Serão analisados os requerimentos de permuta apresentados até 10 dias após início das aulas, sendo exigido o compromisso mútuo dos candidatos interessados.

6 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em impresso próprio da ESTeSL, de que faz parte o preenchimento de uma ficha curricular, acompanhado obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Fotocópia do diploma de curso em que conste o grau de bacharel ou o registo da respectiva equiparação;

Fotocópia do bilhete de identidade;

Resumo de curriculum vitae (máximo quatro folhas A4, sem anexos);

Declaração, sobre compromisso de honra, de que o candidato é titular das qualificações que constam no seu curriculum vitae;

Do curriculum vitae deve constar:

1) Actividade profissional (anos completos e natureza das funções);

2) Actividade técnico-científica;

3) Actividade pedagógica no âmbito da formação/actualização profissional;

4) Formação complementar com pertinência para o desempenho profissional;

5) Actividade docente (funções/anos lectivos).

O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

7 - Tanto a formalização da candidatura como todo o processo de selecção decorrerão na Avenida de D. João II, lote 4.69.01, 1990 Lisboa.

Metro mais próximo - estação do Oriente.

Comboios mais próximos - estação de Moscavide e estação do Oriente.

Carris - autocarros n.os 5, 10, 25, 44, 114 e 208.

8 - Constituição do júri - é a constante do edital 1032/2002, de 27 de Agosto.

9 - Calendário escolar - datas de funcionamento do ano lectivo para os 2.ºs ciclos - é o constante do edital 1032/2002, de 27 de Agosto.

10 - Divulgação - além da divulgação no Diário da República e em circular informativa, publicitar-se-á a abertura deste concurso num jornal de expressão nacional e junto das administrações regionais de saúde e das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

11 - Resolução de dúvidas e esclarecimentos - a direcção da ESTeSL, em articulação com o conselho científico, reserva-se o direito de estatuir sobre eventuais dúvidas que possam surgir.

22 de Outubro de 2002. - O Director, João Esaú Dinis.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2064905.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-15 - Portaria 505-D/99 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Cria um conjunto de cursos bietápicos de licenciatura nas Escolas Superiores de Tecnologia da Saúde de Coimbra, Lisboa e Porto.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-22 - Portaria 533-A/99 - Ministério da Educação

    Altera alguns artigos do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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