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Despacho 23282/2002, de 4 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 23 282/2002 (2.ª série). - Por despacho de 12 de Setembro de 2002 do governador civil do distrito de Évora:

1 - Nos termos dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, delego na secretária do Governo Civil, licenciada Maria Teresa Bragança Dias Tedeu, a minha competência para:

a) Apreciar e despachar requerimentos de pedidos de passaportes e despacho e assinatura da correspondência relacionada com esses actos;

b) Apreciar e despachar requerimentos a solicitar licenças da competência do governador civil, a emissão das mesmas e despacho e assinatura da respectiva correspondência;

c) Proceder ao registo e licenciamento de máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas e electrónicas de diversão;

d) Realizar despesas por conta de verbas inscritas no Orçamento do Estado e assinar as respectivas folhas e documentos;

e) Contrair encargos por conta das receitas consignadas à despesa do Governo Civil;

f) Autorizar a passagem das certidões a que se refere o n.º 2 do artigo 64.º do Código do Procedimento Administrativo;

g) Orientar a instrução de processos de contra-ordenação, solicitando às autoridades policiais ou a outros serviços públicos as diligências que repute necessárias ou convenientes, proferindo os respectivos despachos;

h) Proferir as decisões finais nos processos referidos na alínea anterior, excluídos os processos de contra-ordenação ao Código da Estrada;

i) Autorizar a realização de provas desportivas na via pública;

j) Ajuramentar agentes de fiscalização de empresas exploradoras de transportes colectivos de passageiros;

k) Aprovar orçamentos e quadros de pessoal de associações de bombeiros;

l) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o plano de férias dos funcionários e agentes do Governo Civil;

m) Despachar assuntos de natureza corrente, designadamente expediente relativo ao registo de associações e a concursos publicitários, e assinatura da respectiva correspondência, bem como assinar a correspondência necessária à mera instrução dos processos e à execução das decisões do governador civil;

n) Assinar licenças, alvarás e cartões de identidade dos funcionários do Governo Civil e de guardas-nocturnos;

o) Autorizar a reversão do vencimento de exercício perdido aos funcionários do Governo Civil.

2 - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo a subdelegação dos poderes previstos nas alíneas a), c) e m) do n.º 1 do presente despacho.

3 - Nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o n.º 3 do artigo 54.º do Decreto-Lei 433/92, de 27 de Outubro, delego no comandante do Grupo Territorial da Guarda Nacional Republicana de Évora e no comandante da Polícia de Segurança Pública de Évora a minha competência para proceder à instrução de processos de contra-ordenação que por força da lei, de portaria, regulamento ou despacho cabem na competência do governador civil, sem prejuízo das regras especiais constantes dos instrumentos delimitadores dessa competência. As competências ora delegadas poderão ser objecto de subdelegação.

4 - Ficam ratificados, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, os actos entretanto praticados pelas entidades delegadas desde 2 de Maio de 2002.

21 de Outubro de 2002. - O Governador Civil, Luís António Damásio Capoulas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2064769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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