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Edital 1342/2002, de 31 de Outubro

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Texto do documento

Edital 1342/2002 (2.ª série). - 1 - Torna-se público que, pelo prazo de 30 dias seguidos a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se encontra aberto concurso documental para recrutamento de um professor-adjunto para a Escola Superior de Artes Aplicadas, deste Instituto, para a área científica de Formação Musical da unidade científico-pedagógica de Música.

2 - O concurso é válido pelo prazo de um ano contado da data da afixação da respectiva lista de classificação final.

3 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

a) Condições gerais - ao concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições exigidas pelo artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

b) Condições específicas - serem possuidores do mestrado em Formação Musical ou Ciências Musicais.

4 - Os critérios de selecção e ordenação dos candidatos basear-se-ão no seguinte:

a) Licenciatura na área de Música;

b) Curso superior de Piano;

c) Curso de formação na área das Ciências da Educação;

d) Comprovada experiência científica e pedagógica;

e) Entrevista (caso o júri considere necessário).

5 - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Bilhete de identidade;

b) Certificado do registo criminal;

c) Atestado médico, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

d) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar;

e) Documento comprovativo de estarem nas condições exigidas no artigo 50.º do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico, nos casos aplicáveis;

f) Três exemplares do curriculum vitae, detalhado, e de cada um dos trabalhos de natureza científico-pedagógica mencionados no currículo, bem como de quaisquer outros documentos susceptíveis de poderem ser apreciados;

g) Certificado de habilitações académicas.

6 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

7 - Os requerimentos, dirigidos ao presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, deverão conter ainda o nome completo, filiação, data e localidade de nascimento, estado civil, profissão e residência, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, área científica a que concorre, habilitação académica e respectiva classificação.

8 - São factores de preferência:

a) Experiência da docência no ensino superior na área a que concorre;

b) Experiência de docência no ensino artístico, profissional e vocacional.

9 - As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para o Instituto Politécnico de Castelo Branco, Avenida de Pedro Álvares Cabral, 12, 6000-084 Castelo Branco.

10 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Luís do Rosário Dias da Costa, professor-coordenador da ESE IPCB.

Vogais:

Luísa Maria Faria de Sousa Cerqueira Correia Castilho, professora-adjunta da ESART IPCB.

Maria Clara Ferreira Canelhas Correia, professora-adjunta da ESE de Setúbal.

9 de Outubro de 2002. - O Presidente, Válter Victorino Lemos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2064716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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