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Despacho 23226/2002, de 31 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 23 226/2002 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro e, 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego, nas minhas ausências e impedimentos, no adjunto do encarregado de missão deste Gabinete de Gestão, licenciado António José Dias Montenegro, a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços e bens até ao limite de Euro 199 518, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, sem prejuízo das competências do presidente do IGIF em matéria de execução orçamental;

b) Aprovar as minutas de contrato relativas à aquisição de serviços e bens até ao montante da sua competência delegada, representando o Estado na outorga desses contratos, e nomear, para o efeito, o oficial público;

c) Despachar assuntos correntes ou de mero expediente e assinar a respectiva correspondência e a correspondência necessária à mera instrução de processos e à execução de decisões proferidas nos mesmos, bem como autorizar publicações no Diário da República;

d) Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais;

e) Acompanhar e supervisionar as acções ou intervenções autorizadas ao abrigo do programa.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 21 de Outubro de 2002.

16 de Outubro de 2002. - O Gestor, Wellington Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2064679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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