Despacho 23 226/2002 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro e, 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego, nas minhas ausências e impedimentos, no adjunto do encarregado de missão deste Gabinete de Gestão, licenciado António José Dias Montenegro, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços e bens até ao limite de Euro 199 518, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, sem prejuízo das competências do presidente do IGIF em matéria de execução orçamental;
b) Aprovar as minutas de contrato relativas à aquisição de serviços e bens até ao montante da sua competência delegada, representando o Estado na outorga desses contratos, e nomear, para o efeito, o oficial público;
c) Despachar assuntos correntes ou de mero expediente e assinar a respectiva correspondência e a correspondência necessária à mera instrução de processos e à execução de decisões proferidas nos mesmos, bem como autorizar publicações no Diário da República;
d) Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais;
e) Acompanhar e supervisionar as acções ou intervenções autorizadas ao abrigo do programa.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 21 de Outubro de 2002.
16 de Outubro de 2002. - O Gestor, Wellington Fernandes.