Aviso 11353/2002, de 31 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Alentejo - Agrupamento de Escolas Básicas e Jardins-de-Infância do Concelho de Fronteira
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Fonte: Diário da República n.º 252/2002, Série II de 2002-10-31.
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Data:
2002-10-31
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 11 353/2002 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e orientações da circular n.º 30/98/DEGRE, de 3 de Novembro de 1998, faz-se público que se encontra afixada no placard da sala de pessoal docente desta Escola a lista de antiguidade do pessoal docente deste estabelecimento de ensino com referência a 31 de Agosto de 2002.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º, os docentes dispõem de 30 dias para reclamação, a contar da publicação deste aviso.
18 de Outubro de 2002. - O Presidente do Conselho Executivo, Joaquim Augusto Varela da Costa.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2064635.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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