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Despacho (extracto) 23224/2002, de 31 de Outubro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 23 224/2002 (2.ª série). - Por despachos do Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, no uso de competências delegadas, de 7 de Outubro de 2002:

Constantina do Rosário Frota Nunes Andrade Henriques, técnica superior principal da carreira de técnico superior do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo - nomeada, em comissão de serviço, precedendo concurso, no cargo de chefe de divisão de Formação e Gestão de Recursos Humanos da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, com efeitos a 25 de Fevereiro de 2002.

Alfredo António Marques Casas Novas, técnico especialista principal da carreira de engenheiro técnico agrário do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo - nomeado, em regime de substituição, ao abrigo do n.º 6 do artigo 4.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, no cargo de chefe de divisão de Culturas Arvenses da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, com efeitos a 1 de Setembro de 2002.

Joaquim Carlos Valadas Borrego Linhã, técnico especialista da carreira de engenheiro técnico agrário do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo - nomeado, em regime de substituição, ao abrigo do n.º 6 do artigo 4.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, no cargo de chefe de divisão de Controlo Fitossanitário da Direcção Regional da Agricultura do Alentejo, com efeitos a 1 de Setembro de 2002.

(Isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

15 de Outubro de 2002. - O Director Regional, Luís Telo Rasquilha de Abreu.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2064631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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