Aviso 11315/2002, de 30 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Escola Secundária de Miranda do Douro
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Fonte: Diário da República n.º 251/2002, Série II de 2002-10-30.
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Data:
2002-10-30
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 11 315/2002 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto na circular n.º 30/98/DEGRE, de 3 de Novembro, e no n.º 1 do artigo 93.º e no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard da sala de professores desta Escola Secundária a lista de antiguidade de pessoal docente deste estabelecimento de ensino com referência a 31 de Agosto de 2002.
Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República para reclamação ao presidente do conselho executivo deste estabelecimento de ensino na contagem do tempo de serviço.
15 de Outubro de 2002. - O Presidente do Conselho Executivo, António Manuel Marques dos Santos.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2064358.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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