Despacho 23 160/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o n.º 3 do artigo 54.º do Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, delego nos comandantes dos Grupos Territoriais da Guarda Nacional Republicana de Aveiro e São João da Madeira e no comandante distrital da Polícia de Segurança Pública de Aveiro a minha competência para proceder à instrução de processos de contra-ordenação que, por força da lei, portaria, regulamento ou despacho, cabem na competência do governador civil, sem prejuízo das regras especiais constantes dos instrumentos delimitadores dessa competência. As competências ora delegadas poderão ser objecto de subdelegação.
2 - Nos termos do n.º 4 do artigo 48.º do anexo do Decreto-Lei 316/95, de 28 de Novembro, delego nos comandantes dos Grupos Territoriais da Guarda Nacional Republicana de Aveiro e São João da Madeira e no comandante distrital da Política de Segurança Pública as competências previstas nos seus n.os 1 e 2.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 2 de Maio de 2002, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
4 de Outubro de 2002. - O Governador Civil, José Manuel Milheiro de Pinho Leão.