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Despacho 23160/2002, de 30 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 23 160/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o n.º 3 do artigo 54.º do Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, delego nos comandantes dos Grupos Territoriais da Guarda Nacional Republicana de Aveiro e São João da Madeira e no comandante distrital da Polícia de Segurança Pública de Aveiro a minha competência para proceder à instrução de processos de contra-ordenação que, por força da lei, portaria, regulamento ou despacho, cabem na competência do governador civil, sem prejuízo das regras especiais constantes dos instrumentos delimitadores dessa competência. As competências ora delegadas poderão ser objecto de subdelegação.

2 - Nos termos do n.º 4 do artigo 48.º do anexo do Decreto-Lei 316/95, de 28 de Novembro, delego nos comandantes dos Grupos Territoriais da Guarda Nacional Republicana de Aveiro e São João da Madeira e no comandante distrital da Política de Segurança Pública as competências previstas nos seus n.os 1 e 2.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 2 de Maio de 2002, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

4 de Outubro de 2002. - O Governador Civil, José Manuel Milheiro de Pinho Leão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2064330.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-28 - Decreto-Lei 316/95 - Ministério da Administração Interna

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO O REGIME JURÍDICO DO LICENCIAMENTO DO EXERCÍCIO DAS SEGUINTES ACTIVIDADES: - GUARDA-NOCTURNO, - VENDA AMBULANTE DE LOTARIAS, - ARRUMADOR DE AUTOMÓVEIS, - REALIZAÇÃO DE ACAMPAMENTOS OCASIONAIS, - EXPLORAÇÃO DE MÁQUINAS AUTOMÁTICAS, MECÂNICAS, ELÉCTRICAS E ELECTRÓNICAS DE DIVERSÃO, - REALIZAÇÃO DE ESPECTÁCULOS DESPORTIVOS E DE DIVERTIMENTOS PÚBLICOS NAS VIAS, JARDINS E DEMAIS LUGARES PÚBLICOS AO AR LIVRE, - VENDA DE BILHETES PARA ESPECTÁCULOS OU DIVERTIMENTOS PÚBLICOS EM AGÊNCIAS OU (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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