Aviso 11 284/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 4.º, n.º 1, da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho de 18 de Setembro de 2002 do reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, se encontra aberto concurso tendo em vista o provimento, em comissão de serviço, do cargo de director dos Serviços Administrativos do quadro da Universidade.
2 - O presente concurso é válido apenas para o preenchimento do cargo para o qual é aberto, sendo a sua validade de seis meses, contada da data da publicação da lista de classificação final.
3 - A este concurso são aplicáveis as disposições da Lei 49/99, de 22 de Junho, bem como do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
4 - Compete ao director dos Serviços Administrativos, para além do exercício das funções definidas para o cargo constantes dos mapas I e II anexos à Lei 49/99, de 22 de Junho, as que se inserem no âmbito das atribuições do mesmo serviço previstas no artigo 33.º dos Estatutos da Universidade.
5 - São requisitos de admissão a concurso a posse da qualidade de funcionário e das condições enumeradas no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, previstas para o cargo a prover, em particular nos n.os 1, 2, 4, 5 e 7.
6 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 4.º da Lei 49/99, são condições preferenciais para preenchimento do cargo:
a) Experiência profissional na área funcional do lugar a preencher;
b) Conhecimentos e experiência em matérias relacionadas com a gestão financeira das universidades;
c) Conhecimentos e experiência que habilitem à elaboração e apreciação de propostas de quadros de pessoal e de regulamentos orgânicos no âmbito das regras definidas no âmbito da autonomia universitária;
d) Conhecimentos profissionais que permitam a elaboração de pareceres em matérias relacionadas com a área funcional do lugar a preencher.
7 - Os métodos de selecção a utilizar são os de avaliação curricular e de entrevista.
7.1 - Na avaliação curricular deverão ser tidos em conta, obrigatoriamente, os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade das habilitações exigidas para o cargo a preencher, ou condições que permitam a candidatura (n.º 7 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho);
b) Formação profissional, onde se ponderarão as acções de formação, frequentadas ou monitoradas pelos candidatos, com interesse e relacionadas com a área funcional do lugar a preencher;
c) Experiência profissional geral, onde se ponderará o desempenho efectivo de funções como funcionário ou agente;
d) Experiência profissional específica, onde se ponderará o desempenho efectivo de funções em cargos dirigentes e de chefia, na área de actividade do cargo a prover, bem como a realização ou elaboração de trabalhos, publicados ou outros de natureza análoga relacionados com matérias inseridas no âmbito das competências do serviço cujo cargo é posto a concurso.
7.2 - Na entrevista profissional de selecção, os factores a considerar serão os seguintes:
a) Qualidade da experiência profissional;
b) Sentido crítico;
c) Motivação e interesse;
d) Expressão e fluência verbais.
8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9 - Candidatura:
9.1 - Os candidatos deverão formalizar as suas candidaturas através de requerimento dirigido ao reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, a entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, à Reitoria da Universidade, sita na Quinta de Prados, 5001-911 Vila Real, dele constando os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidatam;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.
9.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional em que participaram;
d) Documentos comprovativos da experiência profissional específica e dos conhecimentos que constituem condições preferenciais para o preenchimento do cargo;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos legais de admissão, indicando expressamente, e de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a designação funcional e a antiguidade na categoria que possuem, na carreira e na função pública.
9.3 - Fica dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior aos funcionários do quadro da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro em que se verifique a existência de dados nos respectivos processos individuais.
9.4 - A não apresentação da declaração referida na alínea e) do n.º 9.2 implica, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a exclusão dos candidatos.
10 - As listas de admissão e de classificação final dos candidatos serão afixadas no placard existente no Núcleo de Expediente e Pessoal, no edifício da Reitoria, sito na Quinta de Prados, em Vila Real.
11 - O júri tem a seguinte constituição, de acordo com o sorteio realizado pela Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigente, e que consta da acta 350/2002, de 10 de Outubro de 2002, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do respectivo presidente nas suas faltas e impedimentos:
Presidente - António Vilela de Matos, vice-reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
1.º vogal efectivo - Rui Jorge Cordeiro dos Santos, administrador dos Serviços de Acção Social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
2.º vogal efectivo - José Manuel Correia, administrador da Universidade Técnico de Lisboa.
1.º vogal suplente - Luís Fernando Torres de Castro, pró-reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
2.º vogal suplente - António Augusto Fontaínhas Fernandes, pró-reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
14 de Outubro de 2002. - O Reitor, Armando Mascarenhas Ferreira.