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Aviso 11268/2002, de 29 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 11 268/2002 (2.ª série). - Concurso interno de provimento para assistente hospitalar de medicina interna, da carreira médica hospitalar. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º, 30.º e 31.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento dos Lugares de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 7 de Outubro de 2002, se encontra aberto concurso institucional interno geral de provimento para preenchimento de dois lugares vagos de assistente hospitalar de medicina interna do quadro de pessoal médico deste Hospital, aprovado pela Portaria 1277/95, de 27 de Outubro.

2 - O concurso é institucional, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais, que estejam vinculados à função pública, e visa exclusivamente o preenchimento das vagas postas a concurso, pelo que cessa com o seu preenchimento.

3 - Os candidatos a prover poderão ter de desenvolver actividades de colaboração com outras instituições com as quais este Hospital tenha ou venha a ter acordos de colaboração, dentro dos princípios de interdisciplinaridade e de complementaridade hospitalar, bem como o regime de trabalho pode ser desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90.

4 - Requisitos de admissão ao concurso:

4.1 - São requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, situação em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

4.2 - São requisitos especiais:

a) Possuir o grau de assistente na área profissional a que respeita o concurso ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

5 - Apresentação das candidaturas:

5.1 - Prazo - o prazo para a apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis, contado a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República;

5.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Pulido Valente e entregue no Sector de Expediente Geral, Alameda das Linhas de Torres, 117, 1769-001 Lisboa, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 5.1;

5.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

6 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos serão punidas nos termos da lei penal e constituirão infracção disciplinar.

7 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

7.1 - A apresentação do documento mencionado na alínea c) do n.º 7 poderá ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a esse requisito.

8 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 7 implica a não admissão a concurso.

8.1 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão a concurso.

9 - Os métodos de selecção a utilizar no concurso são os mencionados na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

10 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Prof.ª Doutora Ana Maria Maltez Ribeiro Mouro, chefe de serviço de medicina interna.

1.º vogal efectivo - Doutor António d'Orey Soares Franco, chefe de serviço de medicina interna.

2.º vogal efectivo - Doutora Glória Maria Lopes Portela Silva Sousa, assistente hospitalar graduada de medicina interna.

1.º vogal suplente - Doutora Maria de Fátima Nunes Duarte, assistente hospitalar graduada de medicina interna.

2.º vogal suplente - Doutora Célia Maria Santos Machado, assistente hospitalar de medicina interna.

10.1 - Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal do Hospital de Pulido Valente.

10.2 - Nas suas faltas e impedimentos, a presidente do júri será substituída pelo 1.º vogal efectivo.

11 de Outubro de 2002. - Pelo Conselho de Administração, o Administrador-Delegado, A. Menezes Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2064144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-27 - Portaria 1277/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE PULIDO VALENTE, APROVADO PELA PORTARIA 665/80, DE 16 DE SETEMBRO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 50/82, DE 13 DE JANEIRO, 1299/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 608/83, DE 26 DE MAIO, 638/84, DE 25 DE AGOSTO, 204/87, DE 21 DE MARCO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 160/88, DE 15 DE MARCO, 304/89, DE 21 DE ABRIL, 413/91, DE 16 DE MAIO, 1170/91, DE 15 DE NOVEMBRO, 115/93, DE 1 DE FEVEREIRO, 739/93, DE 14 DE AGOSTO, E 805/93 DE 7 DE SETE (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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