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Aviso 11220/2002, de 29 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 11 220/2002 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para constituição de reserva de recrutamento para o curso de formação de agentes da Polícia de Segurança Pública. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria 122/2000, de 8 de Março, faz-se público que, autorizado por despacho do director nacional da Polícia de Segurança Pública de 24 de Setembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso, concurso externo de ingresso para constituição de reserva de recrutamento com vista à frequência do curso de formação de agentes da Polícia de Segurança Pública.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido para constituição de reserva de recrutamento com vista à frequência do curso de formação de agentes da Polícia de Segurança Pública para preenchimento inicial de 500 lugares de agentes provisórios e dos que vierem a ocorrer até ao final do ano 2003, sendo 15% do número total de vagas para os militares que tenham prestado serviço em RC pelo período mínimo de dois anos. Se se verificarem algumas das condições referidas no n.º 4 do artigo 3.º da Portaria 122/2000, de 8 de Março, o concurso será válido para admissão de agentes a novo curso.

3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 511/99, de 24 de Novembro, Portaria 122/2000, de 8 de Março, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro.

4 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se indivíduos não vinculados à função pública que reúnam, até ao termo do prazo fixado para entrega de candidaturas, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Não ter menos de 20 nem ter completado 25 anos de idade até 1 de Janeiro de 2003;

c) Os militares que tenham prestado serviço em regime de contrato pelo período mínimo de dois anos beneficiam de um acréscimo de dois anos sobre o limite de idade máxima prevista na alínea anterior;

d) Ter, pelo menos, 1,60 m ou 1,65 m de altura, respectivamente para candidatos femininos e para candidatos masculinos;

e) Possuir a robustez física e o perfil psicológico indispensáveis ao exercício da função policial e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Ter como habilitações literárias mínimas o 11.º ano de escolaridade ou equivalente;

g) Não ter sido condenado por qualquer crime doloso;

h) Ter bom comportamento moral e civil;

i) Não ter reprovado duas vezes em anterior curso de formação de agentes;

j) Não estar abrangido pelo estatuto de objector de consciência;

k) Ter cumprido a Lei do Serviço Militar e ter sido considerado apto na respectiva junta de inspecção, no caso de a esta ter sido submetido;

l) No caso de ter cumprido ou estar a cumprir o serviço militar, estar classificado na 1.ª ou 2.ª classe de comportamento;

m) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata.

5 - Formalização de candidaturas - a admissão ao concurso é requerida mediante o preenchimento de formulário próprio que poderá ser obtido em qualquer departamento/comando da PSP. Os requerimentos de admissão ao concurso, bem como os documentos que os devam acompanhar, podem ser entregues pessoalmente em qualquer departamento da PSP ou remetidos pelo correio, em envelope registado com aviso de recepção, dentro do prazo de candidaturas, para a Escola Prática de Polícia, Largo das Forças Armadas, 2351 Torres Novas.

6 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Cópia do bilhete de identidade;

b) Cópia do certificado comprovativo das habilitações literárias ou documento adequado que comprove a equivalência das mesmas;

c) Documento comprovativo da situação militar passado pela unidade onde prestou serviço, especificando:

Registo disciplinar;

Classe de comportamento;

Tempo de serviço efectivo nas Forças Armadas em regime de voluntariado e ou contrato.

No caso de não ter prestado serviço, nas condições previstas na alínea j) do n.º 4 deste aviso, deverá remeter documento comprovativo de ter cumprido a Lei do Serviço Militar, passado pelo respectivo centro de recrutamento, do qual deve constar que foi considerado apto para o serviço sob o ponto de vista físico e o motivo da não incorporação militar. No caso de o candidato pertencer à classe de oficial ou sargento, deverá ainda apresentar documento comprovativo de estar autorizado a frequentar o curso de formação de agentes, podendo este documento ser entregue até à organização do processo de alistamento;

d) Declaração, passada pela entidade militar competente, comprovativa da dispensa da junta de inspecção, para o candidato que passou directamente à reserva territorial;

e) Atestado comprovativo da actual aptidão, passado pela autoridade de saúde da área de residência do candidato, caso tenha sido dado como inapto e pretenda ilidir a presunção de inaptidão.

7 - Os requisitos mencionados nas alíneas d) e e) do n.º 4 deste aviso serão comprovados pela junta médica de inspecção.

8 - Na fase de candidatura, é dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas g) a j) e m) do n.º 4 desde que o candidato faça declaração de compromisso de honra exarada no respectivo impresso de candidatura.

9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação da documentação comprovativa de factos que possam relevar para apreciação de elementos que eventualmente suscitem dúvidas.

10 - Métodos de selecção:

a) Exame psicológico;

b) Provas físicas;

c) Inspecção médica perante uma junta médica;

d) Entrevista;

e) Prova escrita de conhecimentos.

Cada um dos métodos de selecção tem carácter eliminatório, podendo ser aplicados por fases, igualmente eliminatórias.

É obrigatória a apresentação do bilhete de identidade em todos os momentos de aplicação dos métodos de selecção, sob pena de exclusão.

10.1 - Exame psicológico - tem por fim apurar as capacidades intelectuais, de avaliação e intervenção e os aspectos de carácter, de personalidade e de motivação dos candidatos para o exercício da função policial.

10.2 - Provas físicas - prestadas todas no mesmo dia, consistindo nos seguintes exercícios, definidos no anexo I da Portaria 122/2000:

Corrida de 100 m planos;

Salto em comprimento, sem corrida;

Salto do muro, sem apoio;

Salto em elevação, sem corrida;

Flexões de braços na trave;

Flexões de tronco à frente;

Corrida de 1000 m.

Cada candidato deverá fazer-se acompanhar do material de ginástica necessário para a realização das provas físicas: camisola, calções, sapatos de ginástica e fato de treino (facultativo).

10.3 - Inspecção médica perante uma junta médica - tem por objectivo avaliar o estado de saúde física e mental dos candidatos tendo em conta a especificidade da função policial. A orientação e tabela de inaptidões constam do anexo II da Portaria 122/2000.

10.4 - Entrevista - conduzida, no mínimo, por dois entrevistadores, destina-se a confirmar os resultados do exame psicológico, bem como a avaliar as capacidades de comunicação e sociabilidade do candidato.

10.5 - Prova de conhecimentos gerais - reveste a forma escrita e visa avaliar o nível de conhecimentos gerais correspondentes às habilitações literárias ao nível do 11.º ano.

A prova escrita de conhecimentos, com a duração máxima de duas horas e a formular pelo método de respostas múltiplas versará sobre as seguintes matérias:

a) Língua portuguesa - expressão verbal, compreensão de texto e composição;

b) Raciocínio lógico;

c) Conhecimentos específicos de geografia física e humana e história contemporânea.

11 - Local e data das provas - os candidatos serão convocados para a realização das provas por ofício remetido por correio registado do qual constarão a data e o local onde cada uma das provas de selecção terá lugar.

12 - Todo o candidato que for considerado inapto em qualquer dos exercícios que constituem as provas físicas ou na inspecção médica termina imediatamente a prestação das provas.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas. A classificação final resulta da média aritmética dos resultados obtidos na prova de conhecimentos, no exame psicológico e na entrevista. Na determinação de todas as médias aritméticas referidas, a aproximação será levada até às centésimas.

14 - Em caso de igualdade de classificação, são factores de preferência, pela ordem indicada, os seguintes:

a) Ter prestado um mínimo de 12 meses de serviço militar em regime de voluntariado;

b) Ter maiores habilitações literárias;

c) Ter menos idade.

15 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do artigo 27.º da Portaria 122/2000, de 8 de Março.

16 - Os riscos a que os candidatos possam estar sujeitos no decurso das provas são da responsabilidade dos próprios.

17 - Sem prejuízo da sanção penal que ao caso couber, a falsidade das declarações prestadas sob compromisso de honra no requerimento de admissão ao concurso determina a exclusão do candidato.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Superintendente Dário Alberto Azevedo Sobral, director da Escola Prática de Polícia.

Vogais efectivos:

Subintendente Nuno Manuel Barata Mendes, subdirector para a área de ensino da Escola Prática de Polícia, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Subintendente Paulo Marciano Lopes Quinteiro, director do curso de formação de agentes.

Vogais suplentes:

Ricardo Jorge van Zeller Abreu Matos, director do Departamento de Formação.

Teresa Maria dos Santos Silva Martins, directora do Departamento de Recursos Humanos da Direcção Nacional da PSP.

14 de Outubro de 2002. - O Director Nacional-Adjunto para a Área de Recursos Humanos, Gabriel Martim dos Anjos Catarino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2064079.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-24 - Decreto-Lei 511/99 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto do Pessoal da Polícia de Segurança Pública, anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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