Aviso 9119/2002 (2.ª série) - AP. - Engenheiro Manuel Travessa de Matos, presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho:
Faz público que, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, posteriormente alterado pelo do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e na sequência de deliberação da Câmara Municipal de Vieira do Minho datada de 18 de Setembro de 2002, está aberto a inquérito público, pelo período de 30 dias, a partir da publicação no Diário da República, 2.ª série, a alteração ao Regulamento Municipal de Mercados e Feiras do Município de Vieira do Minho.
O processo pode ser consultado na secretaria da Câmara Municipal de Vieira do Minho, durante o horário normal de funcionamento.
23 de Setembro de 2002. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)
Proposta de alteração ao artigo 28.º do Regulamento Municipal de Mercados e Feiras do Concelho de Vieira do Minho.
Artigo 28.º
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
§ único. Estas taxas poderão ser actualizadas quando a Câmara Municipal o decidir, devendo, para o efeito, submeter a proposta à aprovação da Assembleia Municipal.
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
3 - Quando o último dia dos referidos meses coincidir com fim de semana ou feriado, o termo do prazo transfere-se para o primeiro dia útil imediatamente a seguir.
4 - O não pagamento nos prazos estabelecidos, determina o pagamento de uma multa cobrada do seguinte modo:
a) No primeiro dia seguinte ao termo do prazo, 10% do valor em dívida;
b) No segundo dia seguinte ao termo do prazo, 20% do valor em dívida;
c) A partir do terceiro dia seguinte ao termo do prazo, 30% do valor em dívida.
5 - (Igual ao actual n.º 4.)
6 - O montante anual das taxas poderá ser liquidado de uma só vez, no mês de Dezembro anterior ao ano a que respeitarem.
§ único. Este pagamento assim liquidado, beneficiará de um desconto de 10%.