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Edital 1243/2002, de 28 de Outubro

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Texto do documento

Edital 1243/2002 (2.ª série). - 1 - João Esaú Toste Dinis, director da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, faz saber, nos termos dos artigos 6.º do Decreto-Lei 415/93, de 23 de Dezembro, e 4.º, 15.º, 16.º, n.º 1, 20.º, 21.º e 24.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, que está aberto, pelo prazo de 30 dias consecutivos a partir da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para admissão de um assistente para a área científica de Matemática, do núcleo das Ciências Naturais e Exactas da Escola superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.

2 - O presente concurso tem por base o despacho 8396/2002 (2.ª série), de 19 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 24 de Abril de 2002, que atribui a esta Escola Superior 114 docentes ETI padrão.

3 - Ao presente concurso podem candidatar-se:

a) Indivíduos, vinculados à Administração Pública, licenciados em Matemática com classificação final mínima de Bom (14 valores) e reconhecidos em Portugal;

b) Indivíduos licenciados em Matemática habilitados com o grau de mestre na área científica de Matemática ou área científica afim.

4 - Do requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao director da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, deverão constar os seguintes elementos: nome completo, filiação, naturalidade, data e local de nascimento, residência, número de telefone, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, grau(s) académico(s) e respectiva classificação final, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.

5 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos do diploma ou da certidão de atribuição do grau académico, com as respectivas classificações;

b) Documentos comprovativos de estarem nas condições a que se refere o n.º 3 do presente edital:

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Certificado do registo criminal;

e) Atestado médico comprovativo da robustez física e do perfil psíquico para o exercício de funções públicas e de que cumpriu as leis de vacinação obrigatória;

f) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar ou de serviço cívico, quando obrigatório;

g) Quatro exemplares do curriculum vitae e um exemplar de cada um dos trabalhos de natureza científico-pedagógica mencionados no curriculum vitae, dactilografados ou impressos em formato A4 ou A5;

h) Lista completa da documentação apresentada.

6 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 5 aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

7 - Na análise do currículo só serão considerados os trabalhos de que seja enviada cópia no processo de candidatura.

8 - A selecção e ordenação dos candidatos terá como base a relevância do seu currículo pedagógico, científico e profissional, tendo em conta os seguintes parâmetros:

Habilitações académicas;

Experiência profissional na área para que é aberto o concurso;

Actividades de investigação;

Publicações e comunicações em encontros científicos;

Adequação do currículo profissional aos projectos de intervenção e investigação a desenvolver pela Escola, bem como às necessidades na área de ensino a que se destina o concurso.

9 - O júri poderá, se entender oportuno, ouvir os candidatos em entrevista para aclarar dúvidas sobre o processo documental.

10 - O não cumprimento do estipulado no presente edital implica a eliminação liminar dos candidatos.

11 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

12 - A homologação da lista de classificação final fica dependente da confirmação de cabimento orçamental a obter junto da correspondente delegação da Direcção-Geral do Orçamento.

13 - A admissão far-se-á por contrato administrativo de provimento ou em comissão de serviço extraordinária.

14 - As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos desta Escola entre as 9 horas e as 12 horas e 30 minutos e as 13 horas e 30 minutos e as 17 horas, ou remetidas pelo correio registado, com aviso de recepção, para a Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, Avenida de D. João II, lote 4.69.01, Parque das Nações, 1990-096 Lisboa.

15 - Precedendo solicitação ao conselho científico, foram designados para integrar o júri do concurso os seguintes elementos:

Presidente - Prof. Doutor Eduardo Jorge da Costa Alves, professor-coordenador da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.

Vogais:

Mestre Gilda Cristina Van-Zeller Cabral Ribeiro da Cunha, professora-adjunta da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.

Dr. Paulo Miguel dos Santos Ferreira, professor-adjunto da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.

2 de Outubro de 2002. - O Director, João Esaú Toste Dinis.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2063928.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 415/93 - Ministério da Saúde

    Integra as Escolas Técnicas dos Serviços de Saúde de Coimbra, de Lisboa e do Porto no sistema educativo nacional, ao nível do Ensino Superior Politécnico, passando a designar-se, respectivamente, por Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, de Lisboa e do Porto, regulamenta o funcionamento das referidas escolas, designadas por 'Estes', as quais são dotadas de personalidade jurídica e gozam de autonomia científica, pedagógica, administrativa e financeira, ficando o ensino nelas ministrado sob a tut (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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