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Deliberação 1514/2002, de 28 de Outubro

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Texto do documento

Deliberação 1514/2002. - Por deliberação da Secção Permanente do Senado, em reunião de 10 de Julho de 2002, foi aprovada a criação do curso de mestrado em Ciências do Serviço Social, integrado no Programa de Pós-Graduação em Ciências do Serviço Social, sujeito ao seguinte regulamento:

Regulamento do curso de mestrado em Ciências do Serviço Social da Universidade do Porto

1.º

Título

1 - A Universidade do Porto, através da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação, Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física, Faculdade de Direito, Faculdade de Economia, Faculdade de Letras, Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação, do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 216/92 de 13 de Outubro, confere o grau de mestre em Ciências do Serviço Social, com opção pelas seguintes áreas de especialização:

1) Processos de Exclusão e Práticas de Inserção Social;

2) Gerontologia Social;

3) Saúde;

4) Família, Infância e Juventude;

5) Comportamentos Desviantes.

2 - Por proposta da comissão de coordenação do mestrado poderão ser criadas outras áreas de especialização.

3 - As áreas de especialização a funcionar, em cada ano, serão afixadas por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta da comissão paritária formada ao abrigo do protocolo entre a Universidade do Porto (UP) e o Instituto Superior de Serviço Social do Porto (ISSSP).

2.º

Comissão de coordenação do mestrado

1 - O mestrado será coordenado por um professor doutorado, coadjuvado por professores ou investigadores doutorados, até ao limite de três, os quais constituem a comissão de coordenação do mestrado.

2 - O coordenador da comissão referida no número anterior será nomeado pelo reitor da UP, por um período de dois anos, sob proposta da comissão paritária UP/ISSSP.

3 - O coordenador será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo membro mais antigo da comissão de coordenação do mestrado.

4 - A comissão de coordenação do mestrado designará o responsável de cada área de especialização.

3.º

Duração

1 - A duração do curso de mestrado em Ciências do Serviço Social, adiante designado por curso, em regime equivalente a tempo integral, é de quatro semestres, incluindo dois semestres referentes ao curso de especialização e dois semestres referentes à elaboração da dissertação de mestrado, a qual será especialmente escrita para o efeito.

2 - Nenhum mestrando poderá defender a dissertação antes de decorridos 12 meses sobre o início efectivo das actividades do mestrado.

3 - Dado o carácter profissionalizante do curso, em casos devidamente comprovados, poderão ser admitidos alunos trabalhadores em regime de tempo parcial, o qual nunca poderá ser inferior a 50%, sendo os prazos indicados nos n.os 1 e 2 ajustados de acordo com o respectivo regime.

4.º

Organização do curso de especialização

1 - O curso de especialização conducente ao mestrado em Ciências do Serviço Social organiza-se segundo um sistema de unidades de crédito. A respectiva estrutura curricular é descrita no anexo I a este regulamento.

2 - As disciplinas de opção e respectivas unidades de crédito serão definidas, para cada ano, pela comissão paritária UP/ISSSP, sob proposta da comissão de coordenação do mestrado.

3 - A frequência e aprovação no curso de especialização dará direito ao respectivo diploma de especialização, nos termos do n.º 5 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto.

5.º

Habilitações de acesso

São admitidos à candidatura na matrícula do curso de mestrado em Ciências do Serviço Social os detentores de:

1) Licenciatura em Serviço Social, em áreas das Ciências Humanas e Sociais, da Educação e outras afins, com a classificação mínima de 14 valores;

2) Licenciatura com classificação inferior, mediante avaliação curricular;

3) Os titulares de graus por universidades estrangeiras na área das Ciências Humanas e Sociais, ou áreas afins, mediante avaliação curricular.

6.º

Limitações quantitativas

1 - O curso terá um número limitado de vagas a fixar anualmente por despacho do reitor da UP, sob proposta da comissão paritária UP/ISSSP.

2 - O despacho a que se refere o número anterior poderá ainda estabelecer a percentagem de vagas reservada, prioritariamente, a docentes do ensino superior, a candidatos de outros países ou a outros.

3 - O curso não poderá funcionar com um número de inscrições inferior a 10.

4 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, cada disciplina optativa só poderá funcionar com um número de inscrições igual ou superior a seis.

7.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à matrícula são seleccionados pela comissão de coordenação do mestrado, tendo em consideração os seguintes critérios:

a) Currículo profissional, científico e académico do candidato;

b) Resultado de entrevista e ou prova académica de selecção, destinadas a avaliar a preparação dos candidatos em áreas científicas de base e os seus objectivos.

2 - Das decisões da selecção a que se refere o número anterior não cabe recurso, salvo se arguidas de vício de forma.

8.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão afixados através do despacho do reitor da UP, a que se refere o n.º 3 do n.º 1.º do presente Regulamento.

9.º

Regime de frequência e de avaliação

As regras da matrícula e inscrição, bem como o regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação, para as disciplinas que integram o curso, serão afixadas pela comissão de coordenação do mestrado.

10.º

Orientação e constituição do júri

1 - A preparação da dissertação deve ser orientada por professor ou investigador doutorado da UP.

2 - A preparação da dissertação pode ainda ser orientada por um professor ou por investigador doutorado de outros estabelecimentos de ensino superior, bem como especialistas na área científica da dissertação, reconhecidamente idóneos, sendo a sua nomeação ratificada pela comissão paritária UP/ISSSP, sob proposta da comissão de coordenação do mestrado.

3 - Em casos devidamente justificados pode admitir-se a co-orientação da dissertação por até dois co-orientadores.

4 - O orientador e o(s) co-orientador(es), quando existir(em), são propostos pela comissão de coordenação do mestrado à comissão paritária, tendo em conta a área científica específica a que se reportar a dissertação, ouvindo para tal efeito o aluno, bem como o orientador e o(s) co-orientador(es), caso existam.

11.º

Apresentação e entrega da dissertação

1 - A dissertação deverá ser apresentada sob a forma policopiada ou impressa, no número de seis exemplares, e o prazo de entrega não pode ultrapassar os 24 meses a contar da data de início da parte escolar do mestrado, salvo nos casos referidos no n.º 3 do n.º 3.º do presente Regulamento e nos casos especiais constantes no artigo 12.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

2 - Excepcionalmente, poderão ser prorrogados os prazos estipulados no número anterior, ouvida a comissão de coordenação do mestrado e mediante o pagamento de propina suplementar.

12.º

Constituição do júri de avaliação final

1 - Compete à comissão de coordenação a proposta do júri, a qual será submetida à comissão paritária, para ratificação.

2 - O júri é constituído por:

O coordenador do mestrado, que preside, podendo delegar noutro membro da comissão de coordenação;

O orientador da dissertação;

Outro professor ou investigador doutorado da área específica do mestrado, pertencente a outra universidade.

3 - Poderão ainda integrar o júri, para além dos elementos referidos no n.º 2, mais um ou dois professores.

13.º

Discussão da dissertação

1 - A discussão da dissertação só pode ter lugar com a presença de um mínimo de três membros do júri, não pode exceder noventa minutos e nela podem intervir todos os membros do júri.

2 - A discussão da dissertação é iniciada por uma exposição oral pelo candidato, sintetizando o conteúdo da dissertação e evidenciando os seus objectivos, meios utilizados para a sua realização e principais conclusões.

3 - A exposição oral referida no n.º 2 não poderá exceder vinte minutos.

4 - Deve ser proporcionado ao candidato, na discussão, tempo igual ao utilizado pelos membros do júri.

14.º

Deliberações do júri

1 - A classificação final será decidida tendo em consideração os resultados do curso de especialização, a dissertação e a discussão respectiva e é expressa por uma das seguintes fórmulas:

Recusado;

Aprovado com a classificação de bom;

Aprovado com a classificação de bom com distinção;

Aprovado com a classificação de muito bom.

2 - Da prova e das reuniões do júri é lavrada acta, da qual constarão os votos emitidos por cada um dos membros e respectiva fundamentação.

15.º

Propinas

O montante das propinas será fixado pelo reitor da UP, precedido do parecer da comissão paritária, ouvida a comissão de coordenação do mestrado.

ANEXO I

Plano de estudos do curso de especialização conducente ao mestrado em Ciências do Serviço Social

1 - Área científica do curso - Ciências do Serviço Social.

2 - Duração do curso em regime de tempo integral - quatro semestres lectivos.

3 - Número mínimo de unidades de crédito necessário à conclusão do curso - 16.

Do total das unidades de crédito, 10 serão referentes a disciplinas obrigatórias, sendo o restante referente a disciplinas optativas.

4 - Disciplinas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Disciplinas obrigatórias em todas as especializações (quatro disciplinas semestrais com 2 unidades de crédito por disciplina):

Epistemologia do Serviço Social;

Metodologia de Investigação/Intervenção I;

Metodologia de Investigação/Intervenção II;

Questão Social e Serviço Social;

4.2 - Disciplinas obrigatórias por área de especialização (uma disciplina semestral com 2 unidades de crédito):

Associativismo, Territórios e Redes de Inserção Social - área de especialização em Processos de Exclusão e Práticas de Inserção;

Psicologia e Envelhecimento ou Gerontologia Social e Cultural ou Sociologia do Envelhecimento - área de especialização em Gerontologia Social;

Saúde Pública - área de especialização em Saúde;

Família e Sociedade, Transmissão e Troca entre Gerações - área de especialização em Família, Infância e Juventude;

Teorias da Desviância - área de especialização em Comportamentos Desviantes;

4.3 - Disciplinas de opção (três disciplinas semestrais com 2 unidades de crédito por disciplina), seleccionadas entre as disciplinas de mestrado, oferecidas pelas diversas unidades orgânicas da Universidade do Porto ou pelo Instituto Superior do Serviço Social do Porto, sendo que uma delas poderá ser um estágio tutelado ou um projecto individual.

4.4 - Seminários temáticos - unidades de crédito a definir.

5 - Comissão de coordenação do mestrado:

Prof.ª Doutora Constança Paúl (coordenadora do mestrado).

Prof. Doutor Carlos Manuel Gonçalves.

Prof. António Esteves.

6 - Áreas de especialização (responsáveis):

Processos de Exclusão e Práticas de Inserção - Prof.ª Doutora Cidália Queiroz.

Gerontologia Social - Prof.ª Doutora Constança Paul.

Saúde - Prof. Doutor José Calheiros.

Família, Infância e Juventude - a designar.

Comportamentos desviantes - a designar.

7 - Periodicidade - anual.

8 - Local de funcionamento - instalações do Instituto Superior de Serviço Social do Porto e das unidades orgânicas da Universidade do Porto.

11 de Outubro de 2002. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2063919.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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