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Rectificação 2149/2002, de 28 de Outubro

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Texto do documento

Rectificação 2149/2002. - Por ter saído com inexactidão o despacho do Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território de 30 de Agosto de 2002 no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 25 de Setembro, a p. 16 250, rectifica-se que, no despacho 20 862/2002 (2.ª série), onde se lê "nos termos do n.º 5 da Lei 49/99, de 22 de Junho", deve ler-se "nos termos do n.º 5 do artigo 25.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, ficando ratificados todos os actos anteriormente praticados no âmbito desta competência".

7 de Outubro de 2002. - Pelo Presidente, por delegação, a Directora dos Serviços Administrativos e Financeiros, Ana Maria Lopes dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2063918.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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