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Decreto Regulamentar 27/78, de 27 de Julho

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Sumário

Altera o Regulamento de Transportes em Automóveis, aprovado pelo Decreto nº 37272, de 31 de Dezembro de 1948.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 27/78

de 27 de Julho

Com a entrada em vigor da Constituição da República Portuguesa, revelou-se necessário proceder à revogação do artigo 46.º do Regulamento de Transportes em Automóveis, por estar em desarmonia com o princípio da liberdade sindical consagrado na lei fundamental.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º É revogado o artigo 46.º do Decreto 37272, de 31 de Dezembro de 1948.

Art. 2.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Mário Soares - Manuel Branco Ferreira Lima.

Promulgado em 7 de Julho de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/07/27/plain-206374.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206374.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-12-31 - Decreto 37272 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Promulga o regulamento de Transportes em Automóveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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