Onde se lê: «Portaria 38-A/79», deve ler-se: «Portaria 38-A/80» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Março de 1980. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
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Onde se lê: «Portaria 38-A/79», deve ler-se: «Portaria 38-A/80» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Março de 1980. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
1980-02-12 -
PORTARIA
38-A/80 -
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO;MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Altera vários artigos da Portaria n.º 193/79, de 21 de Abril (actualiza as condições de trabalho do pessoal ao serviço das instituições de previdência social).
1980-02-12 -
Portaria
38-A/79 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e dos Assuntos Sociais
Altera vários artigos da Portaria n.º 193/79, de 21 de Abril (actualiza as condições de trabalho do pessoal ao serviço das instituições de previdência social).
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