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Decreto-lei 341/80, de 1 de Setembro

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Sumário

Prorroga o prazo estabelecido no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 365/79, de 04 de Setembro, que extingue a delegação da Madeira do Fundo de Fomento da Habitação entre outros assuntos.

Texto do documento

Decreto-Lei 341/80

de 1 de Setembro

Pelo Decreto-Lei 365/79, de 4 de Setembro, foi regionalizada a delegação do Fundo de Fomento da Habitação da Madeira pela transferência para a Região Autónoma da competência e atribuições que, no âmbito do território da Região, o Governo da República vinha exercendo através do Ministério da Habitação e Obras Públicas.

Entre várias disposições relativas à transferência de competências e atribuições deste sector, salienta-se a situação dos seus funcionários.

Estabelece o n.º 3 do artigo 6.º deste decreto-lei que os funcionários que não desejarem a integração nos quadros da Secretaria Regional do Equipamento Social deverão apresentar a respectiva declaração no prazo de cento e oitenta dias após a sua publicação no Diário da República.

Indo ao encontro das justas aspirações e expectativas dos citados funcionários, ouvido o Governo da Região Autónoma da Madeira:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O prazo estabelecido no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 365/79, de 4 de Setembro, é prorrogado por noventa dias, a contar da publicação do presente diploma.

Art. 2.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do dia 3 de Março de 1980.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Julho de 1980. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

Promulgado em 14 de Agosto de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/01/plain-206315.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206315.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-04 - Decreto-Lei 365/79 - Presidência do Conselho de Ministros, Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira e Ministério da Habitação e Obras Públicas

    Transfere para a Região Autónoma da Madeira a competência e as atribuições, que no âmbito do território da região, o Governo da República vinha exercendo através do Ministério da Habitação e Obras Públicas. Incumbe a Secretaria Regional do Equipamento Social a definição da política referente aos sectores da habitação, urbanismo, obras públicas, ordenamento físico, recursos hídricos e ambiente, bem como a coordenação das acções necessárias à sua execução na área da região. Enuncia as competências do Secretár (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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