Decreto-lei 341/80, de 1 de Setembro
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Corpo emitente:
Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira e Ministério da Habitação e Obras Públicas
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Fonte: Diário da República n.º 201/1980, Série I de 1980-09-01.
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Data:
1980-09-01
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Secções desta página::
Prorroga o prazo estabelecido no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 365/79, de 04 de Setembro, que extingue a delegação da Madeira do Fundo de Fomento da Habitação entre outros assuntos.
Decreto-Lei 341/80
de 1 de Setembro
Pelo
Decreto-Lei 365/79, de 4 de Setembro, foi regionalizada a delegação do Fundo de Fomento da Habitação da Madeira pela transferência para a Região Autónoma da competência e atribuições que, no âmbito do território da Região, o Governo da República vinha exercendo através do Ministério da Habitação e Obras Públicas.
Entre várias disposições relativas à transferência de competências e atribuições deste sector, salienta-se a situação dos seus funcionários.
Estabelece o n.º 3 do artigo 6.º deste decreto-lei que os funcionários que não desejarem a integração nos quadros da Secretaria Regional do Equipamento Social deverão apresentar a respectiva declaração no prazo de cento e oitenta dias após a sua publicação no Diário da República.
Indo ao encontro das justas aspirações e expectativas dos citados funcionários, ouvido o Governo da Região Autónoma da Madeira:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º O prazo estabelecido no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 365/79, de 4 de Setembro, é prorrogado por noventa dias, a contar da publicação do presente diploma.
Art. 2.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do dia 3 de Março de 1980.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Julho de 1980. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral.
Promulgado em 14 de Agosto de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/01/plain-206315.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/206315.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1979-09-04 -
Decreto-Lei
365/79 -
Presidência do Conselho de Ministros, Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira e Ministério da Habitação e Obras Públicas
Transfere para a Região Autónoma da Madeira a competência e as atribuições, que no âmbito do território da região, o Governo da República vinha exercendo através do Ministério da Habitação e Obras Públicas. Incumbe a Secretaria Regional do Equipamento Social a definição da política referente aos sectores da habitação, urbanismo, obras públicas, ordenamento físico, recursos hídricos e ambiente, bem como a coordenação das acções necessárias à sua execução na área da região. Enuncia as competências do Secretár (...)
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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