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Deliberação 1512/2002, de 26 de Outubro

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Texto do documento

Deliberação 1512/2002. - O senado universitário, na sua reunião de 23 de Julho de 2002, deliberou, na sequência do protocolo celebrado entre a Universidade de Évora e a Escola Superior de Enfermagem São João de Deus e do convénio das escolas superiores de enfermagem do Sul, criar nesta Universidade o curso de mestrado em Saúde Materna, nos termos seguintes:

1.º

Criação

A Universidade de Évora passa a conferir o grau de mestre em Saúde Materna, ministrando o correspondente curso em colaboração com a Escola Superior de Enfermagem São João de Deus, de Évora.

2.º

Organização do mestrado

O curso de mestrado em Saúde Materna tem a duração de quatro semestres e compreende:

a) A frequência e aprovação nas unidades curriculares que integram o curso de especialização;

b) A frequência de dois seminários semestrais de investigação, destinados à preparação e acompanhamento da dissertação de mestrado;

c) A elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o efeito, sua discussão e aprovação.

3.º

Curso de especialização

1 - O curso de especialização a que se refere a alínea a) do número anterior corresponde ao curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia, ministrado sob a responsabilidade da Escola Superior de Enfermagem São João de Deus, com a colaboração da Universidade de Évora e das escolas superiores de enfermagem de Portalegre, de Beja e de Faro, sendo exigida para a sua conclusão a obtenção de 67 unidades de crédito.

2 - O curso a que se refere o n.º 1, com a duração de quatro semestres lectivos e cujo plano de estudos consta do anexo à presente deliberação, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

3 - Os estudantes que optarem pela matrícula e inscrição no mestrado deverão frequentar um seminário de investigação nos 3.º e 4.º semestres, simultaneamente com a preparação da dissertação.

4 - A matrícula e inscrição no mestrado em Saúde Materna só é permitida aos estudantes que hajam concluído, com aprovação, as unidades curriculares dos dois primeiros semestres do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia.

4.º

Dissertação

1 - A preparação da dissertação, que se desenvolverá nos 3.º e 4.º semestres do curso, será orientada por um professor ou investigador da Universidade de Évora.

2 - Podem ainda orientar a preparação da dissertação professores ou investigadores de outros estabelecimentos de ensino superior, bem como especialistas na área da dissertação reconhecidos como idóneos pela comissão de curso.

3 - Em casos devidamente justificados, pode admitir-se a co-orientação da dissertação por dois orientadores.

5.º

Certificação

O grau de mestre é certificado por uma carta magistral, do modelo aprovado para a Universidade de Évora, e será concedido ao aluno que obtenha cumulativamente aprovação no curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia, nos seminários de investigação e na dissertação, a que se referem, respectivamente, as alíneas a), b) e c) do n.º 2.º

6.º

Regulamentação

1 - A organização e o funcionamento do curso de mestrado a que se refere a presente deliberação regem-se pelas disposições aplicáveis do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e pelo protocolo celebrado entre a Universidade de Évora e a Escola Superior de Enfermagem São João de Deus.

2 - A comissão de curso elaborará e submeterá à aprovação do reitor da Universidade o regulamento a que se refere o artigo 9.º do decreto-lei indicado no número anterior.

7.º

Coordenação do mestrado

O curso de mestrado em Saúde Materna será coordenado por uma comissão de curso constituída nos termos dos Estatutos da Universidade de Évora e da Escola Superior de Enfermagem São João de Deus.

4 de Setembro de 2002. - O Reitor, Manuel Ferreira Patrício.

ANEXO

Plano de estudos a que se refere o n.º 2 do n.º 3.º

Unidades curriculares ... Número de horas ... Unidades de crédito ... Área científica

1.º semestre

Evolução e Tendência dos Cuidados em Saúde Materna e Obstetrícia ... 20 T ... 1 ... Enfermagem.

Enfermagem na Pré-Concepção ... 30 TP ... 1 ... Enfermagem.

Enfermagem na Gravidez ... 50 TP ... 2 ... Enfermagem.

Enfermagem no Parto ... 40 TP ... 2 ... Enfermagem.

Bioética ... 30 T ... 2 ... Ética e Deontologia.

Psicologia da Gravidez e Maternidade I ... 30 T ... 2 ... Psicopedagogia.

Biologia da Gravidez e Maternidade ... 30 TP ... 1 ... Biomedicina.

Obstetrícia I ... 50 T ... 3 ... Biomedicina.

Investigação I ... 30 TP ... 1 ... Investigação.

Sociologia e Antropologia da Família I ... 30 T ... 2 ... Soc. e Antropologia.

2.º semestre

Enfermagem no Puerpério ... 30 TP ... 1 ... Enfermagem.

Enfermagem Pós-Concepcional ... 30 TP ... 1 ... Enfermagem.

Psicologia da Gravidez e Maternidade II ... 20 T ... 1 ... Psicopedagogia.

Obstetrícia II ... 40 T ... 2 ... Biomedicina.

Sociologia e Antropologia da Família II ... 20 T ... 1 ... Soc. e Antropologia.

Investigação II ... 30 TP ... 1 ... Investigação.

Práticas Pedagógicas ... 30 TP ... 1 ... Psicopedagogia.

Ensino Clínico I (ver nota *) ... 250 E ... 8 ... Enfermagem.

3.º semestre

Ensino Clínico II (ver nota *) ... 512 E ... 17 ... Enfermagem.

Seminário de Investigação (ver nota **) ... 30 ... - ... -

4.º semestre

Ensino Clínico III (ver nota *) ... 512 E ... 17 ... Enfermagem.

Seminário de Investigação (ver nota **) ... 30 ... - ... -

(nota *) Estágio.

(nota **) Destinado apenas aos estudantes que optem pela elaboração da dissertação do mestrado.

T=horas de aulas teóricas.

TP=horas de aulas teórico-práticas.

E=horas de estágio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2063128.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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