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Decreto Regulamentar 67/80, de 31 de Outubro

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Sumário

Regula o sistema de permuta entre os locais de estacionamento fixados para os veículos licenciados ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 367/77, de 2 de Setembro.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 67/80
de 31 de Outubro
Encontra-se concluído o processo de atribuição de licenças aos industriais de camionagem regressados das ex-colónias, nos termos previstos no Decreto-Lei 367/77, de 2 de Setembro, e na Portaria 706/77, de 17 de Novembro.

Na grande maioria dos casos foi possível atender à vontade dos interessados na fixação do concelho do local de estacionamento dos veículos. Verificam-se, no entanto, algumas situações em que os concelhos para onde foram concedidas as licenças não se ajustam às regiões onde, em definitivo, os interessados sujeitos a um gradual processo de reintegração na sociedade portuguesa acabaram por fixar residência.

No presente diploma procura-se solucionar essas situações através de um sistema de permuta de locais de estacionamento entre os indivíduos a quem tenham sido concedidas licenças ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 367/77, de 2 de Setembro.

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º A Direcção-Geral de Transportes Terrestres poderá autorizar a permuta entre os locais de estacionamento fixados para os veículos licenciados ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei 367/77, de 2 de Setembro.

Art. 2.º O disposto no artigo anterior só é aplicável entre veículos da mesma classe, sendo as autorizações para a permuta apenas concedidas pelo prazo de um ano contado da data da publicação do presente diploma.

Art. 3.º Para efeitos do artigo 1.º deverão os interessados requerer a correcção dos respectivos títulos de licenciamento no prazo de trinta dias a contar da notificação da autorização.

Francisco Sá Carneiro - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Promulgado em 20 de Outubro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206312.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-09-02 - Decreto-Lei 367/77 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações

    Define as condições de acesso ao mercado de transportes rodoviários de mercadorias pelos cidadãos portugueses regressados das ex-colónias, onde exerciam a sua actividade nessa indústria.

  • Tem documento Em vigor 1977-11-17 - Portaria 706/77 - Ministérios da Administração Interna e dos Transportes e Comunicações

    Estabelece as normas a que deverá obedecer a atribuição de licenças para exploração de transportes rodoviários de mercadorias aos industriais regressados das ex-colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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