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Aviso 9033/2002, de 25 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 9033/2002 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que a Junta de Freguesia de Charneca de Caparica, na sua reunião realizada em 29 de Agosto de 2002, deliberou, por unanimidade e escrutínio secreto, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, atribuir menções de mérito excepcional às assistentes administrativas principais do quadro Maria do Céu Rodrigues Pereira Coelho de Freitas e Maria da Graça Travessa da Silva Pedro e, consequentemente, promover estas funcionárias a assistentes administrativas especialistas, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 30.º do decreto-lei acima mencionado.

A deliberação da Junta foi, nos termos do estabelecido n.º 5 do já citado diploma legal, ratificada por unanimidade pelo órgão deliberativo, em sessão ordinária realizada em 20 de Setembro de 2002.

Para efeito do n.º 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, os motivos de atribuição da menção de mérito excepcional foram os seguintes:

A funcionária Maria do Céu Rodrigues Pereira Coelho de Freitas executa tarefas predominantemente nas áreas de contabilidade, tesouraria e pessoal;

A funcionária Maria da Graça Travessa da Silva Pedro executa tarefas predominantemente nas áreas de recenseamento eleitoral, mercado, ocupação da via pública e atendimento ao público.

As referidas funcionárias manifestam-se sempre empenhadas na vida da autarquia com bom domínio e conhecimento dos aspectos da actividade administrativa. Os níveis de assiduidade são bons, bem como os comportamentos disciplinares, dedicação e a eficácia no desempenho das tarefas de que estão incumbidas.

As funcionárias deverão tomar posse nas respectivas categorias do quadro de pessoal da Junta de Freguesia no prazo de 30 dias a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República.

30 de Setembro de 2002. - O Presidente da Junta, António Rodrigues Anastácio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2062805.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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