de 9 de Fevereiro
Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 31.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Santiago do Cacém:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 10 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, a Maria Edite Costa de Moura Botelho, com o número de identificação fiscal 154155950 e sede no Monte Vale de Santiago, 7565-086 Alvalade do Sado, a zona de caça turística de Vale de Santiago (processo 4584-DGRF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Alvalade do Sado, município de Santiago do Cacém, com a área de 229 ha.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 26 de Janeiro de 2007.
(ver documento original)