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Aviso 11104/2002, de 24 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 11 104/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para provimento de cinco lugares de técnico de 2.ª classe de radiologia da carreira de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 18 de Abril de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para cinco lugares de técnico de 2.ª classe de radiologia da carreira de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 885/99, de 11 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 237, de 11 de Outubro de 1999.

2 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento dos lugares referidos e esgota-se com o seu provimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 564/99, de 21 de Dezembro e 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

4 - Conteúdo funcional - o constante na alínea n) do n.º 1 do artigo 5.º, no n.º 1 do artigo 6.º e no artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5 - O local de trabalho é no Hospital de Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira, serviços dependentes ou em outras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter protocolos de colaboração.

6 - Remuneração - a remuneração é a que resulta da escala salarial fixada no mapa constante do anexo II ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e as regalias sociais são as genericamente atribuídas aos demais funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - São requisitos gerais, os previstos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7.2 - Requisitos especiais - constituem requisitos especiais de admissão ao presente concurso os previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, nos termos do disposto do artigo 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, em que são definidas as normas reguladoras da aplicação dos métodos de selecção, sua utilização e respectivos factores de ponderação.

8.1 - Na avaliação curricular serão consideradas:

a) A habilitação académica de base;

b) A nota final do curso de formação profissional;

c) A formação profissional complementar;

d) A experiência profissional;

e) As actividades relevantes.

8.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Serão ponderados os seguintes factores:

a) Capacidade de análise e sentido crítico;

b) Motivação;

c) Grau de maturidade e responsabilidade;

d) Espírito de equipa;

e) Sociabilidade.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira, solicitando a sua admissão ao concurso, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Pessoal do Hospital ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, para Hospital de Reynaldo dos Santos, Rua do Dr. Luís César Pereira, 2600 Vila Franca de Xira, no prazo fixado para entrega das candidaturas.

9.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, data nascimento, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, telefone e código postal);

b) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem publicado;

c) Especificação das habilitações literárias e profissionais;

d) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;

e) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

9.3 - Os requerimentos de admissão a concurso devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Fotocópia autenticada do bilhete de identidade;

c) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente assinados;

d) Declaração actualizada, passada e autenticada pelo serviço de origem da qual constem, de maneira inequívoca a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

e) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.

10 - As declarações comprovativas dos funcionários do Hospital de Reynaldo dos Santos serão oficiosamente entregues ao júri pelo Serviço de Gestão de Pessoal.

11 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.

13 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

14 - Publicitação das listas - a publicitação das listas será efectuada nos termos do artigo 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e afixadas no placard do Serviço de Gestão de Pessoal do Hospital de Reynaldo dos Santos.

15 - Constituição do júri - o júri tem a seguinte constituição:

Presidente - Maria Laranjeiro de Sousa Freitas, técnica especialista de 1.ª classe de radiologia.

Vogais efectivos:

1.º Brízida da Conceição Real, técnica principal de radiologia.

2.º Ilda Soares da Conceição Santos, técnica de 1.ª classe de radiologia.

Vogais suplentes:

1.º Eva Maria Vieira Fernandes, técnica de 1.ª classe de radiologia.

2.º Carlos João Lopes Mónica, técnico de 1.ª classe de radiologia.

16 - Todos os elementos do júri pertencem ao quadro do Hospital de Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira.

17 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

7 de Outubro de 2002. - Pelo Conselho de Administração, o Administrador-Delegado, Mário Bernardino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2062678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-11 - Portaria 885/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital Reynaldo dos Santos (anteriormente designado Hospital Distrital de Vila Franca de Xira). Publica em anexo I o elenco das unidades orgânicas daquele hospital e em anexo II os conteúdos funcionais das carreiras de pessoal técnico-profissional.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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