Despacho 22 785/2002 (2.ª série). - Nos termos do artigo 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, delego no subintendente Carlos Alberto Simões de Almeida, comandante distrital da Polícia de Segurança Pública de Viseu, na sua área de comando:
I - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 54.º do Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro (actualizado pelo Decreto-Lei 356/89, de 17 de Outubro, e Decreto-Lei 244/95, de 14 de Setembro), a minha competência para proceder à instrução dos processos de contra-ordenação, que por força de lei, portaria, regulamento ou despacho cabem na competência do governador civil, sem prejuízo das regras especiais e constantes das leis habilitantes dessa competência.
II - Nos termos do artigo 4.º, n.º 6, do Decreto-Lei 316/95, de 28 de Novembro, as competências previstas nos artigos 2.º, 7.º, 11.º, 15.º, 27.º, 28.º, n.º 2, e 30.º, n.º 1, com excepção das provas desportivas, artigos 37.º, n.º 2, 38.º, n.º 2, e 48.º do anexo do Decreto-Lei 316/95, de 28 de Novembro.
III - A minha competência para, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 292/2000, de 14 de Novembro, emitir licença especial de ruído, sempre que a entidade competente para licenciar a respectiva actividade seja o Governo Civil do Distrito de Viseu.
IV - Todas as competências ora delegadas poderão ser objecto de subdelegação, ao abrigo do disposto no artigo 36.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, com excepção da competência constante no artigo 48.º do citado Decreto-Lei 316/95, de 28 de Novembro.
V - Ficam ratificados, nos termos do artigo 137.º, máxime os n.os 3 e 4, do Código do Procedimento Administrativo, os actos entretanto praticados pela entidade delegada.
14 de Outubro de 2002. - O Governador Civil, João Carlos Azevedo Maia.