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Portaria 1570/2002, de 24 de Outubro

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Texto do documento

Portaria 1570/2002 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º e de acordo com o estipulado na alínea a) do n.º 4 do artigo 223.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), posto em vigor pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 25/2000, de 23 de Agosto, ingressar na categoria de oficial na classe de oficiais do serviço técnico, nos ramos indicados, os 400184, CAB AD Mário Wilfredo Mendes (STL), 500283, 1SAR ETC José Lucas Pereira Pestana Henriques (STP), 503782, 1SAR ETC José Guilherme Costa Marques dos Santos (STC), 500284, 1SAR ETS José Carlos Cardoso Jerónimo (STH), 501185, 1SAR ETC Paulo Jorge Baptista das Neves (STP), 401381, CAB CRO Carlos José da Silva Graça (STC), 311979, 1SAR C José Salvado dos Santos (STC), 415685, CAB US José Fernandes Vitorino (STU), 503882, 1SAR ETC António Alberto da Silva Vicente (STAEL), 286777, SAR AJ MQ José António Claro Alves (STMEC), 205177, SAR AJ ETI Adolfo Renato Alves Martins Lobo (STH), 501283, 1SAR ETA, Joaquim Fernando Torga Dionísio (STH), 182980, 1SAR M Fernando José Fialho dos Santos Lucas (STL), 211586, 1SAR MQ José Joaquim Plácido Monteiro (STMEC), e 502185, 1SAR ETA António Eduardo Antunes Gregório (STAEL), no posto de subtenente, tal como vão ordenados, a contar de 1 de Outubro de 2002, data a partir da qual lhes conta a respectiva antiguidade e lhes são devidos os respectivos vencimentos, de acordo com o n.º 2 do artigo 214.º e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 68.º do EMFAR, ficando colocados no 1.º escalão do novo posto, tendo direito, nos casos aplicáveis, ao diferencial remuneratório previsto nos n.os 2 e 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

14 de Outubro de 2002. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Manuel G. Mendes Cabeçadas, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2062611.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-23 - Lei 25/2000 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto Lei 236/99, de 25 de Junho, que aprova o novo Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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