Despacho (extracto) n.º 22 766/2002 (2.ª série). - Por despacho de 10 de Outubro de 2002 da vice-presidente do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência:
A especificidade e volume de tarefas que decorrem na área do Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência (SNPCE) não permitem ao vice-presidente do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência (CNPCE) a disponibilidade necessária ao acompanhamento detalhado dos assuntos que correm pela área administrativa dos Serviços de Apoio do Conselho (SAP/CNPCE). Importa, por essa razão, cometer a um dos adjuntos a responsabilidade de superintender na acção da Secção Administrativa (SA/CNPCE).
Assim, determino:
1 - A SA/CNPCE fica na dependência directa do adjunto major Aníbal José Carriço de Albuquerque.
2 - Apenas serão submetidos a meu despacho os assuntos que pela sua importância, carácter excepcional ou em cumprimento dos preceitos legais o devam ser.
3 - Para o efeito, e podendo eu exercer sempre o direito de avocação, delego no referido adjunto as competências próprias que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 153/91, de 13 de Abril, me são atribuídas nos n.os 14, 17, 18, 23, 29, 30, 36, 38, 39, 40, 41, 42 e 43 do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho.
4 - Delego ainda a assinatura do expediente corrente, bem como o resultante dos meus despachos, quando dirigidos a outros serviços e organismos da Administração Pública de nível equivalente.
5 - O presente despacho produz efeitos a 17 de Setembro de 2002.
10 de Outubro de 2002. - O Adjunto, Aníbal José Carriço de Albuquerque, major.