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Despacho 22754/2002, de 23 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 22 754/2002 (2.ª série). - Por meu despacho de 7 de Outubro e de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 18.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, no n.º 1 do artigo 16.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja, homologados pelo Despacho Normativo 32/95, de 19 de Junho, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo:

1 - Delego, nas minhas ausências e impedimentos, no Dr. António Júlio Toucinho da Silva, a competência para todos os actos de gestão do Instituto e nas ausências e impedimentos deste delego no Dr. Isidro Lourenço Rodrigues Góis Féria a respectiva competência.

2 - No que concerne aos Serviços de Acção Social, nas minhas ausências e impedimentos, delego no Dr. Isidro Lourenço Rodrigues Góis Féria a competência para me substituir em todos os assuntos relacionados com os referidos serviços e nas ausências deste delego no Dr. António Júlio Toucinho da Silva a respectiva competência.

3 - A presente delegação de competências produz efeitos a partir da publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os actos praticados pelos vice-presidentes do Instituto Politécnico a partir de 11 de Junho de 2002.

9 de Outubro de 2002. - O Presidente, José Luís Ramalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2062582.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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