Portaria 137/80, de 27 de Março
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações
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Fonte: Diário da República n.º 73/1980, Série I de 1980-03-27.
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Data:
1980-03-27
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Secções desta página::
Fixa, relativamente aos anos de 1977 e 1978, em 8,5 a permilagem a que se refere o § único do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 26096, de 23 de Novembro de 1935.
Portaria 137/80
de 27 de Março
Em conformidade com o estabelecido no § único do artigo 6.º do
Decreto-Lei 26096, de 23 de Novembro de 1935, e depois de ouvidas a administração-geral da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência e a administração-geral dos Correios e Telecomunicações de Portugal:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, que, relativamente aos anos de 1977 e 1978, seja fixada em 8,5 a permilagem a que se refere a citada disposição legal.
Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, 11 de Março de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, António Aníbal Cavaco Silva. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/27/plain-206256.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/206256.dre.pdf .
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1935-11-23 -
Decreto-Lei
26096 -
Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
Determina que os depósitos da Caixa Económica Postal sejam integrados, em 01 de Janeiro de 1936, na Caixa Económica Portuguesa e na mesma data incorporados na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência todos os seus fundos, valores, direitos e serviços, exceptuando o fundo de reserva legal, que acrescerá ao fundo de reserva da Administração Geral dos Correios e Telégrafos.
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