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Declaração DD6846, de 27 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 392/80, de 24 de Setembro, que aprova o Estatuto da Junta Central das Casas do Povo.

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 392/80, de 24 de Setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 221, de 24 de Setembro de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No número do decreto-lei, onde se lê: «Decreto-Lei 392/08», deve ler-se:

«Decreto-Lei 392/80».

No artigo 3.º, onde se lê: «São revogadas as disposições legais e estatutárias porque ...», deve ler-se: «São revogadas as disposições legais e estatutárias por que ...» No Estatuto, no artigo 6.º, alínea d), onde se lê: «... convocar a reunião da mesa», deve ler-se: «... convocar a reunião da mesma».

No artigo 7.º, onde se lê: «... possam efectuar aos livros e documentos que, ...», deve ler-se: «... possam efectuar nos livros e documentos que, ...» No artigo 9.º, n.º 2, onde se lê: «... organismos aos quais elas funcionem ...», deve ler-se: «... organismos em relação aos quais elas funcionem ...» No artigo 14.º, alínea h), onde se lê: «Instituto Nacional para o Apoio dos Tempos Livres (Inatel);», deve ler-se: «Instituto Nacional para o Aproveitamento dos Tempos Livres (Inatel);».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Outubro de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/10/27/plain-206237.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-09-24 - Decreto-Lei 392/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o Estatuto da Junta Central das Casas do Povo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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