Portaria 885/80, de 24 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Indústria e Energia - Secretaria de Estado da Indústria Transformadora - Direcção-Geral da Qualidade
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Fonte: Diário da República n.º 247/1980, Série I de 1980-10-24.
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Data:
1980-10-24
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Secções desta página::
Aprova como normas definitivas os estudos E-2203 a E-2206, com os n.os NP-1700, NP-1701, NP-1702 e NP-1703.
Portaria 885/80
de 24 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Energia, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do
Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, introduzido pelo artigo do
Decreto-Lei 117/75, de 8 de Março, aprovar como normas definitivas os estudos E-2203 a E-2206, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:
NP-1700 - Têxteis. Tecidos. Termos gerais e pontos fundamentais. Definições.
NP-1701 - Têxteis. Tecidos. Determinação da massa por unidade de comprimento e da massa por unidade de superfície.
NP-170 - Têxteis. Tecidos. Medição do comprimento de peças.
NP-1703 - Têxteis. Tecidos. Medição da largura de peças.
Ministério da Indústria e Energia, 2 de Outubro de 1980. - O Ministro da Indústria e Energia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/10/24/plain-206219.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/206219.dre.pdf .
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