de 24 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Energia, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, com a nova redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei 117/75, de 8 de Março, aprovar como normas definitivas os estudos E-2210 a E-2214, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:NP-1706 - Têxteis. Solidez dos tintos. Ensaio de solidez à fricção com solventes orgânicos.
NP-1707 - Têxteis. Solidez dos tintos. Ensaio de solidez à limpeza a seco.
NP-1708 - Têxteis. Solidez dos tintos. Escala de cinzentos para avaliação dos manchamentos.
NP-1709 - Têxteis. Solidez dos tintos. Escala de cinzentos para avaliação da alteração da cor.
NP-1710 - Têxteis. Solidez dos tintos. Ensaio de solidez à lavagem.
Ministério da Indústria e Energia, 2 de Outubro de 1980. - O Ministro da Indústria e Energia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.