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Despacho 2030/2007, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Reconhece que os donativos concedidos em 2005 à Mercado da Cultura - Consultoria em Comunicação e Realização de Espectáculos e Eventos Empresariais, Lda., para o projecto "EME 2005 - Encontros de Música Experimental" podem usufruir de benefícios fiscais.

Texto do documento

Despacho 2030/2007, 28 de Dezembro de 2006 Nos termos da alínea a) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 3.º do capítulo I e da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do capítulo II, ambos do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei 74/99, de 16 de Março, reconhece-se que os donativos concedidos em 2005 à Mercado da Cultura - Consultoria em Comunicação e Realização de Espectáculos e Eventos Empresariais, Lda., contribuinte n.º 506252280, para realização do projecto "EME 2005 - Encontros de Música Experimental", que foi considerado de interesse cultural, podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respectivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à segurança social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objecto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 86.º do Código do IRC, se ao caso aplicável.

28 de Dezembro de 2006. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, João José Amaral Tomaz, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. - A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva Pires de Lima.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/02/08/plain-206196.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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