Considerando que o relatório oportunamente elaborado pelo conselho de gestão da Sociedade Financeira Portuguesa revelou claramente que a situação patrimonial da empresa lhe permite prosseguir o desenvolvimento da sua actividade normal, encontrando-se já significativamente reduzidas as suas responsabilidades perante o Banco de Portugal;
Considerando que, no quadro dos seus objectivos estatutários - como instituição especial de crédito do sector público sem características bancárias -, cabe à Sociedade Financeira Portuguesa desempenhar um papel significativo na canalização para o País de operações de crédito externo e no apoio a dispensar a empreendimentos ou entidades públicas ou privadas que careçam de recorrer aos mercados externos de capitais:
O Conselho de Ministros, reunido em 14 de Outubro de 1980, resolveu:
1 - Revogar a Resolução 182-A/79, de 31 de Maio.
2 - Definir orientação para que a Sociedade Financeira Portuguesa retome a prossecução integral do seu objecto como instituição especial de crédito, competindo ao seu concelho de gestão, de acordo com as normas estatuárias que regulam a sua actividade, definir as áreas de acção que prioritariamente devam ser prosseguidas por esta empresa, no quadro das instituições de crédito do sector público, e determinar a natureza, origem e composição dos fundos que deverão ser afectados ao desenvolvimento das actividades da Sociedade Financeira Portuguesa, tendo em atenção as limitações decorrentes da sua natureza de instituição não monetária.
3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, determinar que o conselho de gestão da Sociedade Financeira Portuguesa submeta ao Ministro das Finanças e do Plano uma proposta de alteração dos estatutos desta instituição para os adequar à legislação existente sobre as sociedades de investimento, com salvaguarda da sua especificidade institucional.
Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Outubro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.