Resolução 191/81
Considerando que o Conselho de Ministros, através da Resolução 367/80, de 14 de Outubro, definiu orientação no sentido de a Sociedade Financeira Portuguesa retomar a prossecução integral do seu objecto como instituição especial de crédito, sem prejuízo da apresentação ao Ministro das Finanças e do Plano de uma proposta de alteração dos seus estatutos para adequar à legislação existente sobre as sociedades de investimento, com salvaguarda da sua especificidade institucional;
Considerando que a referida proposta de alteração se encontra já elaborada e submetida à apreciação do Ministro das Finanças e do Plano;
Considerando que a Sociedade Financeira Portuguesa pode continuar a desempenhar um relevante papel na canalização para o País de operações de crédito externo e no apoio a empreendimentos ou entidades públicas ou privadas que careçam de recorrer ao mercado externo de capitais;
Considerando ultrapassadas as medidas limitativas da actividade da Sociedade Financeira Portuguesa que determinaram as nomeações transitórias contidas no despacho do Ministro das Finanças e do Plano de 26 de Junho de 1979:
O Conselho de Ministros, reunido em 6 de Agosto de 1981, resolveu:
1 - Reafirmar a orientação contida no n.º 2 da Resolução 367/80, de 14 de Outubro.
2 - Revogar a resolução do Conselho de Ministros de 31 de Maio de 1979 na parte em que cometia a gestão da Sociedade Financeira Portuguesa ao Banco de Portugal e ao Banco de Fomento Nacional, publicada por extracto no Diário da República, 2.ª série.
3 - Determinar que o conselho de gestão da Sociedade Financeira Portuguesa passa a ser composto exclusivamente por pessoas singulares, gestores públicos, nomeando para o integrarem:
Dr. José Manuel Júdice Nunes da Glória, que presidirá;
Luís António Burnay Pinto de Carvalho Daun e Lorena.
Dr. José Augusto Gaspar.
Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Agosto de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.