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Portaria 872/80, de 23 de Outubro

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Sumário

Expropria parte do prédio rústico denominado «Malhada Velha», no concelho de Ferreira do Alentejo.

Texto do documento

Portaria 872/80

de 23 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, nos termos dos artigos 44.º e seguintes da Lei 77/77, de 29 de Setembro, expropriar o seguinte prédio rústico:

Malhada Velha, 1E a E3, freguesia de Figueira de Cavaleiros, concelho de Ferreira do Alentejo, à excepção da parte atribuída como área de reserva a Diogo Passanha, que é constituída pelas seguintes parcelas:

Parcela 1 (parte) - 14,8750 ha;

Parcela 6 (parte) - 50,9250 ha;

Parcela 9 (parte) - 211,4700 ha;

Parcela 10 - 113,9000 ha;

Parcela 15 (parte) - 21,6300 ha;

Parcela 16 (parte) - 17,2750 ha.

Ministério da Agricultura e Pescas, 22 de Setembro de 1980. - Pelo Ministro da Agricultura e Pescas, João Ribeiro Goulão, Secretário de Estado da Estruturação Agrária.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/10/23/plain-206176.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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