Despacho 22 622/2002 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - No uso da faculdade conferida pelo despacho 417/2002 e com base nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego as seguintes competências previstas no artigo 25.º do Decreto-Lei 316-A/2000:
1 - No director do Núcleo de Coordenação e Apoio Técnico, licenciado José Joaquim Marreiros Bandarra, as competências próprias e delegadas para me substituir nas minhas ausências e impedimentos:
2 - Na directora do Núcleo de Rendimento Mínimo Garantido e outras Prestações Sociais de Cidadania, licenciada Rosa Maria Morais Carvalho de Sousa Branca, as competências para:
2.1 - Decidir sobre a autorização da atribuição, suspensão ou cessação do RMG e outras prestações sociais de cidadania;
2.2 - Decidir sobre a autorização da prestação de complementos sociais das prestações substitutivas;
2.3 - Autorizar o pagamento de subsídios previstos no artigo 12.º da Lei 19-A/96, até ao montante de Euro 750;
2.4 - Autorizar as deslocações em serviço, pagamento de ajudas de custo e reembolso de despesas de transporte público a que haja lugar, no âmbito do respectivo Núcleo, cujas deslocações tenham sido autorizadas previamente pelo director do Centro Distrital de Faro;
2.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas dos funcionários afectos ao Núcleo;
2.6 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente do respectivo Núcleo, excepto a que é dirigida a gabinetes dos membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais, inspecção-geral e institutos públicos;
2.7 - Emitir certidões e declarações relativas ao funcionamento dos serviços.
2.8 - Delego também as competências previstas nas alíneas j) a m) do artigo 5.º da Portaria 988/2001.
3 - Na directora do Núcleo de Intervenção Social, licenciada Maria do Rosário Furtado Martins, as competências para:
3.1 - Decidir sobre a atribuição, suspensão ou cessação de prestações de acolhimento familiar;
3.2 - Autorizar o pagamento do fundo de maneio das comissões de protecção crianças e jovens em risco até ao montante de Euro 249,40;
3.3 - Autorizar o pagamento do fundo de maneio da Linha Nacional de Emergência Social - Equipa Distrital de Faro até ao montante de Euro 249,40;
3.4 - Autorizar as deslocações em serviço, pagamento de ajudas de custo e reembolso de despesas de transporte público a que haja lugar, no âmbito do respectivo Núcleo, cujas deslocações tenham sido previamente autorizadas pelo director do Centro Distrital de Faro;
3.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas dos funcionários afectos ao Núcleo;
3.6 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente do respectivo Núcleo, excepto a que é dirigida a gabinetes dos membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais, inspecção-geral e institutos públicos;
3.7 - Emitir certidões e declarações relativas ao funcionamento dos serviços.
3.8 - Delego também as competências previstas nas alíneas n) a z) do artigo 5.º da Portaria 988/2001:
4 - No director do Núcleo de Cooperação e Respostas Sociais, licenciado Raul José Batista Cunha, as competências para:
4.1 - Decidir sobre a autorização da atribuição, suspensão ou cessação de comparticipações adicionais a lares de idosos;
4.2 - Autorizar as deslocações em serviço, pagamento de ajudas de custo e reembolso de despesas de transporte público a que haja lugar, no âmbito do respectivo Núcleo, cujas deslocações tenham sido autorizadas previamente pelo director do Centro Distrital de Faro;
4.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas dos funcionários afectos ao Núcleo;
4.4 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente do respectivo Núcleo, excepto a que é dirigida a gabinetes dos membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais, inspecção-geral e institutos públicos;
4.5 - Emitir certidões e declarações relativas ao funcionamento dos serviços.
4.6 - Delego também as competências previstas nas alíneas aa) a gg) do artigo 5.º da Portaria 988/2001.
5 - Na responsável pela área territorial que abrange os concelhos de Aljezur, Vila do Bispo, Monchique, Lagos, Lagoa, Silves e Portimão, licenciada Maria de Lurdes Sacramento Marcelo Matos de Sousa, as competências para:
5.1 - Autorizar a atribuição de subsídios eventuais até ao montante máximo de Euro 249,40;
5.2 - Autorizar as deslocações em serviço, pagamento de ajudas de custo e reembolso de despesas de transporte público a que haja lugar, no âmbito do respectivo serviço, cujas deslocações tenham sido autorizadas pelo director do Centro Distrital de Faro;
5.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas dos funcionários afectos ao serviço;
5.4 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente do respectivo serviço, excepto a que é dirigida a gabinetes dos membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais, inspecção-geral e institutos públicos;
5.5 - Emitir certidões e declarações relativas ao funcionamento dos serviços.
6 - Na responsável pela área territorial que abrange os concelhos de Albufeira, Loulé, Faro e São Brás de Alportel, licenciada Ana Celina Caetano Dias, as competências para:
6.1 - Autorizar a atribuição de subsídios eventuais até ao montante máximo de Euro 249,40;
6.2 - Autorizar as deslocações em serviço, pagamento de ajudas de custo e reembolso de despesas de transporte público a que haja lugar, no âmbito do respectivo serviço, cujas deslocações tenham sido autorizadas pelo director do Centro Distrital de Faro;
6.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas dos funcionários afectos ao serviço;
6.4 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente do respectivo serviço, excepto a que é dirigida a gabinetes dos membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais, inspecção-geral e institutos públicos;
6.5 - Emitir certidões e declarações relativas ao funcionamento dos serviços.
7 - Na responsável pela área territorial que abrange os concelhos de Olhão, Tavira, Castro Marim, Vila Real de Santo António e Alcoutim, licenciada Maria da Conceição Marques Simões, as competências para:
7.1 - Autorizar a atribuição de subsídios eventuais até ao montante máximo de Euro 249,40;
7.2 - Autorizar as deslocações em serviço, pagamento de ajudas de custo e reembolso de despesas de transporte público a que haja lugar, no âmbito do respectivo serviço, cujas deslocações tenham sido autorizadas pelo director do Centro Distrital de Faro;
7.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas dos funcionários afectos ao serviço;
7.4 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente do respectivo serviço, excepto a que é dirigida a gabinetes dos membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais, inspecção-geral e institutos públicos;
7.5 - Emitir certidões e declarações relativas ao funcionamento dos serviços.
8 - A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e supervisão previstos na lei.
9 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados, nos termos legais, com efeitos desde 1 de Agosto de 2001, os actos praticados anteriormente pelos responsáveis da Unidade de Protecção Social de Cidadania do CDSSSFaro no âmbito das matérias abrangidas pelo presente despacho.
5 de Setembro de 2002. - A Directora da Unidade de Protecção Social de Cidadania, Ana Cristina Pedrosa Linhares.