Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 22622/2002, de 22 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 22 622/2002 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - No uso da faculdade conferida pelo despacho 417/2002 e com base nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego as seguintes competências previstas no artigo 25.º do Decreto-Lei 316-A/2000:

1 - No director do Núcleo de Coordenação e Apoio Técnico, licenciado José Joaquim Marreiros Bandarra, as competências próprias e delegadas para me substituir nas minhas ausências e impedimentos:

2 - Na directora do Núcleo de Rendimento Mínimo Garantido e outras Prestações Sociais de Cidadania, licenciada Rosa Maria Morais Carvalho de Sousa Branca, as competências para:

2.1 - Decidir sobre a autorização da atribuição, suspensão ou cessação do RMG e outras prestações sociais de cidadania;

2.2 - Decidir sobre a autorização da prestação de complementos sociais das prestações substitutivas;

2.3 - Autorizar o pagamento de subsídios previstos no artigo 12.º da Lei 19-A/96, até ao montante de Euro 750;

2.4 - Autorizar as deslocações em serviço, pagamento de ajudas de custo e reembolso de despesas de transporte público a que haja lugar, no âmbito do respectivo Núcleo, cujas deslocações tenham sido autorizadas previamente pelo director do Centro Distrital de Faro;

2.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas dos funcionários afectos ao Núcleo;

2.6 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente do respectivo Núcleo, excepto a que é dirigida a gabinetes dos membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais, inspecção-geral e institutos públicos;

2.7 - Emitir certidões e declarações relativas ao funcionamento dos serviços.

2.8 - Delego também as competências previstas nas alíneas j) a m) do artigo 5.º da Portaria 988/2001.

3 - Na directora do Núcleo de Intervenção Social, licenciada Maria do Rosário Furtado Martins, as competências para:

3.1 - Decidir sobre a atribuição, suspensão ou cessação de prestações de acolhimento familiar;

3.2 - Autorizar o pagamento do fundo de maneio das comissões de protecção crianças e jovens em risco até ao montante de Euro 249,40;

3.3 - Autorizar o pagamento do fundo de maneio da Linha Nacional de Emergência Social - Equipa Distrital de Faro até ao montante de Euro 249,40;

3.4 - Autorizar as deslocações em serviço, pagamento de ajudas de custo e reembolso de despesas de transporte público a que haja lugar, no âmbito do respectivo Núcleo, cujas deslocações tenham sido previamente autorizadas pelo director do Centro Distrital de Faro;

3.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas dos funcionários afectos ao Núcleo;

3.6 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente do respectivo Núcleo, excepto a que é dirigida a gabinetes dos membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais, inspecção-geral e institutos públicos;

3.7 - Emitir certidões e declarações relativas ao funcionamento dos serviços.

3.8 - Delego também as competências previstas nas alíneas n) a z) do artigo 5.º da Portaria 988/2001:

4 - No director do Núcleo de Cooperação e Respostas Sociais, licenciado Raul José Batista Cunha, as competências para:

4.1 - Decidir sobre a autorização da atribuição, suspensão ou cessação de comparticipações adicionais a lares de idosos;

4.2 - Autorizar as deslocações em serviço, pagamento de ajudas de custo e reembolso de despesas de transporte público a que haja lugar, no âmbito do respectivo Núcleo, cujas deslocações tenham sido autorizadas previamente pelo director do Centro Distrital de Faro;

4.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas dos funcionários afectos ao Núcleo;

4.4 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente do respectivo Núcleo, excepto a que é dirigida a gabinetes dos membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais, inspecção-geral e institutos públicos;

4.5 - Emitir certidões e declarações relativas ao funcionamento dos serviços.

4.6 - Delego também as competências previstas nas alíneas aa) a gg) do artigo 5.º da Portaria 988/2001.

5 - Na responsável pela área territorial que abrange os concelhos de Aljezur, Vila do Bispo, Monchique, Lagos, Lagoa, Silves e Portimão, licenciada Maria de Lurdes Sacramento Marcelo Matos de Sousa, as competências para:

5.1 - Autorizar a atribuição de subsídios eventuais até ao montante máximo de Euro 249,40;

5.2 - Autorizar as deslocações em serviço, pagamento de ajudas de custo e reembolso de despesas de transporte público a que haja lugar, no âmbito do respectivo serviço, cujas deslocações tenham sido autorizadas pelo director do Centro Distrital de Faro;

5.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas dos funcionários afectos ao serviço;

5.4 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente do respectivo serviço, excepto a que é dirigida a gabinetes dos membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais, inspecção-geral e institutos públicos;

5.5 - Emitir certidões e declarações relativas ao funcionamento dos serviços.

6 - Na responsável pela área territorial que abrange os concelhos de Albufeira, Loulé, Faro e São Brás de Alportel, licenciada Ana Celina Caetano Dias, as competências para:

6.1 - Autorizar a atribuição de subsídios eventuais até ao montante máximo de Euro 249,40;

6.2 - Autorizar as deslocações em serviço, pagamento de ajudas de custo e reembolso de despesas de transporte público a que haja lugar, no âmbito do respectivo serviço, cujas deslocações tenham sido autorizadas pelo director do Centro Distrital de Faro;

6.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas dos funcionários afectos ao serviço;

6.4 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente do respectivo serviço, excepto a que é dirigida a gabinetes dos membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais, inspecção-geral e institutos públicos;

6.5 - Emitir certidões e declarações relativas ao funcionamento dos serviços.

7 - Na responsável pela área territorial que abrange os concelhos de Olhão, Tavira, Castro Marim, Vila Real de Santo António e Alcoutim, licenciada Maria da Conceição Marques Simões, as competências para:

7.1 - Autorizar a atribuição de subsídios eventuais até ao montante máximo de Euro 249,40;

7.2 - Autorizar as deslocações em serviço, pagamento de ajudas de custo e reembolso de despesas de transporte público a que haja lugar, no âmbito do respectivo serviço, cujas deslocações tenham sido autorizadas pelo director do Centro Distrital de Faro;

7.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas dos funcionários afectos ao serviço;

7.4 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente do respectivo serviço, excepto a que é dirigida a gabinetes dos membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais, inspecção-geral e institutos públicos;

7.5 - Emitir certidões e declarações relativas ao funcionamento dos serviços.

8 - A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e supervisão previstos na lei.

9 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados, nos termos legais, com efeitos desde 1 de Agosto de 2001, os actos praticados anteriormente pelos responsáveis da Unidade de Protecção Social de Cidadania do CDSSSFaro no âmbito das matérias abrangidas pelo presente despacho.

5 de Setembro de 2002. - A Directora da Unidade de Protecção Social de Cidadania, Ana Cristina Pedrosa Linhares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2061696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-06-29 - Lei 19-A/96 - Assembleia da República

    Cria o rendimento mínimo garantido, instituindo uma prestação do regime não contributivo e um programa de inserção social.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda